TSE referenda decisão do TRE/AP, resultado de Recurso do MP Eleitoral, e indefere registro de candidatura de vereador em Laranjal do Jari

No último dia 29 de julho, o ministro Mauro Campbell Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou provimento ao Agravo Regimental no Recurso Eleitoral Nº 0600132-96.2020.6.03.0007 e, com isso, referendou a decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP), de outubro de 2021, que indeferiu o Registro de Candidatura de Wilbyson Haroldo Ferreira Batista (Rede-AP) e, consequentemente, declarou nulo o diploma de vereador eleito nas Eleições 2020, pelo município de Laranjal do Jari. A medida é resultado do trabalho do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral).

O recurso foi interposto pelo então promotor eleitoral da 7ª Zona Eleitoral, Fabiano Castanho, em razão do deferimento pela Justiça Eleitoral do registro de candidatura a vereador do “Dr. Will”, como é conhecido no meio político, mesmo possuindo uma condenação criminal transitada em julgado pela prática do crime de corrupção. Atualmente, o parlamentar exercia a função de vice-presidente da Câmara de Vereadores de Laranjal do Jari.

Cronologia

Dr. Will foi condenado criminalmente por corrupção no processo nº 0031801-48.2015.8.03.0001 – da 4ª Vara Criminal da Comarca de Macapá, que transitou em julgado no ano de 2018. Essa condenação foi omitida pelo então candidato dr. Will, por ocasião do registro de sua candidatura à Câmara Municipal de Laranjal do Jari para as eleições de 2020.

Diante do deferimento do registro de candidatura de dr. Will, o Ministério Público Eleitoral promoveu as medidas judiciais cabíveis para que a Lei da Ficha Limpa e a Lei de Inelegibilidades fossem cumpridas.

“Suscitamos a inelegibilidade do candidato Wilbyson Haroldo Ferreira Batista (conhecido por dr. Will e diplomado nas eleições de 2020), haja vista a existência, em desfavor deste candidato, de condenação criminal transitada em julgado por crime contra a Administração Pública (corrupção ativa) no período em que foram feitos os registros de candidatura para as eleições municipais de 2020. O Ministério Público Eleitoral é defensor da ordem jurídica, do regime democrático e da lisura do processo eleitoral, e estaremos atentos àqueles que pretendam burlar o cumprimento da Lei Eleitoral Brasileira”, comentou o promotor eleitoral Fabiano Castanho.

Em sede recursal, a atuação do Ministério Público Eleitoral coube à Procuradoria-Regional Eleitoral, atualmente chefiada pelo procurador da república, Pablo Luz de Beltrand.

Em sessão realizada em 6 de outubro de 2021, os seis desembargadores do TRE/AP acolheram a tese do MP Eleitoral com base no detalhado voto do relator, desembargador João Lages, proferido no Recurso Eleitoral Nº 0600132-96.2020.6.03.0007. À época, participaram da sessão os juízes do TRE/AP, desembargador-presidente Gilberto Pinheiro; o relator do caso, desembargador-corregedor João Lages; Leonardo Hernandez, Augusto Leite, Matias Neto e Rivaldo Valente. Tendo atuado pelo Ministério Público Eleitoral o procurador-regional eleitoral Pablo Beltrand.

Contra este julgamento do TRE/AP o então vereador dr. Will recorreu ao TSE que, entretanto, manteve o indeferimento do registro de candidatura e determinou o cumprimento da decisão.

Prof. Preto Conceição é empossado como vereador em Laranjal do Jari

O professor Maleliel Marques Coelho, Preto Conceição (Rede), foi empossado na manhã desta sexta-feira (5) como novo vereador da Câmara Municipal de Laranjal do Jari. Ele passa a ocupar o lugar de Wilbyson Haroldo Ferreira Batista. A cerimônia de posse ocorreu no plenário do Parlamento Mirim, sob a condução do presidente Walcimar Fonseca (PL).

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Texto: Elton Tavares
Coordenação Núcleo de Imprensa – Elton Tavares
Gerente de Comunicação – Gilvana Santos
E-mail: [email protected]

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