Agosto Lilás: TJAP inicia campanha com ações integradas de prevenção e combate à violência contra a mulher

Com atuação contínua, presença institucional em todas as regiões do estado e ações integradas à rede de proteção, a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Amapá (Cevid/TJAP), sob coordenação do desembargador Carmo Antônio de Souza, iniciou, nesta segunda-feira (3), a Campanha Agosto Lilás 2026 (mês dedicado à prevenção e fortalecimento das políticas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher e ao feminicídio). Logo nas primeiras horas da manhã, a equipe recepcionou servidoras e servidores da instituição com a distribuição de laços lilás e cartilhas informativas.
O coordenador da CEVID/TJAP, desembargador Carmo Antônio de Souza, enfatizou que o Agosto Lilás representa um período de conscientização e mobilização para o enfrentamento da violência contra a mulher.

“O Agosto Lilás vem para reforçar o compromisso coletivo de conscientizar a sociedade e fortalecer as ações de prevenção e proteção às mulheres. A violência contra a mulher não é uma questão privada, mas uma grave violação dos direitos humanos e, por isso, exige a atuação conjunta de todas as instituições”, afirmou o coordenador da Cevid/TJAP.
O magistrado disse ainda que o Poder Judiciário tem um papel fundamental no enfrentamento da violência contra a mulher. “Além de assegurar respostas rápidas e efetivas às vítimas, especialmente por meio das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, também atua de forma integrada com outras instituições. As campanhas educativas e as ações coordenadas são essenciais para prevenir a violência, fortalecer a rede de proteção e garantir mais autonomia às mulheres”, ressaltou o desembargador Carmo Antônio.
Segundo a secretária da Cevid/TJAP, Sônia Ribeiro, a programação do Agosto Lilás contempla ações voltadas tanto ao acolhimento das mulheres em situação de violência quanto ao trabalho de responsabilização e reflexão com homens autores de violência.
“Teremos a programação de atendimento às mulheres vítimas de violência, mas também realizaremos círculos reflexivos com homens autores de violência. Precisamos atuar nas duas frentes, porque quem pratica a violência também precisa refletir sobre seus atos e assumir a responsabilidade pela mudança. Os círculos têm exatamente esse objetivo: promover o diálogo sobre as questões que envolvem a violência contra a mulher e o ambiente familiar”, pontuou Sônia Ribeiro.
Já a psicóloga da Cevid/TJAP, Reni Wilka, destacou que o Agosto Lilás é um período de conscientização sobre o enfrentamento da violência contra a mulher e de fortalecimento do empoderamento feminino.
“O Agosto Lilás nos convida a refletir sobre o combate à violência contra a mulher e a importância do empoderamento feminino. Embora esse enfrentamento deva ocorrer durante todo o ano, o mês de agosto é um momento especial para ampliar esse debate e conscientizar a sociedade sobre os impactos que a violência provoca na vida das mulheres”, afirmou.
As ações ocorrerão em Macapá e nas comarcas do interior, com foco na prevenção e na articulação entre Judiciário e a Rede de Atendimento à Mulher (RAM).

Mais sobre o Agosto Lilás
O Agosto Lilás é uma campanha que surgiu em 2016, instituída por meio da Lei Estadual nº 4.969/2016, e foi idealizada visando intensificar a divulgação da Lei Maria da Penha.
Em 2022, a Lei nº 14.448 instituiu que a União, os estados e os municípios devem promover ações durante o período, que conscientizem a sociedade sobre a necessidade de enfrentamento das diversas formas de violência contra a mulher.

Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha estabelece que todo caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, devendo ser apurado em inquérito policial, remetido ao Ministério Público e julgado nos juizados especializados em violência doméstica contra a mulher, e, nas cidades onde esses juizados não existem, nas varas criminais.
A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e assistência social.

Sancionada em 7 de agosto de 2006, a lei recebeu o nome de Maria da Penha em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, cujo marido tentou matá-la duas vezes e que, desde então, passou a se dedicar à causa do combate à violência contra as mulheres.
– Macapá, 3 de agosto de 2026 –
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Tácila Silva
Fotos: Cybelle Andrade
Sala de Imprensa da Secom/TJAP: tjap.jus.br/portal/secom


