Ação do MP-AP contra reajuste da tarifa de energia é acatada, em sede de liminar, pelo Poder Judiciário no sábado, 17

A Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) para que a Equatorial Energia – Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, se abstenha de reajustar a tarifa de energia elétrica foi acatada pelo juízo da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá. A concessão do pedido de liminar foi assinada pela juíza Alaíde Maria de Paula no sábado (17).

A ACP foi assinada pela procuradora-geral de Justiça do Amapá, Ivana Cei, e pelo promotor de Justiça substituto José Leite de Paula Neto na noite de sexta-feira (16), para impedir que consumidores residenciais e não-residenciais de todos os municípios do Amapá sofressem o reajuste de, em média, 36,08%, conforme autorização concedida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O reajuste seria a partir de 13 de dezembro de 2022.

A aplicação do reajuste em seu percentual máximo, cita a ACP, é desproporcional, irrazoável e incompatível com a má qualidade dos serviços prestados e impactam diretamente na economia local. O MP-AP destaca ainda as falhas constantes no fornecimento de energia e a ausência de publicidade sobre a medida. “Frise-se que o problema com o fornecimento de energia elétrica no Estado do Amapá é recorrente, uma triste realidade que virou notícia nacional em virtude dos, pelo menos, oito dias de apagão vividos no ano de 2020”, ressalta a ação.

Em sua decisão, a magistrada no deferimento do pedido de liminar determina que, “A Equatorial Energia – CEA se abstenha de implementar o reajuste na tarifa de energia elétrica de todos os consumidores do Estado do Amapá até ulterior decisão do Juízo, com efeitos retroativos à data da implementação do reajuste, sob pena de multa diária no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por dia, até o limite de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) para a hipótese de descumprimento”.

O MP-AP ressalta o acesso e fornecimento do serviço de energia elétrica a preço justo e proporcional é direito fundamental do cidadão e a decisão liminar atende os anseios e garante esse direito à população.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Texto: Mariléia Maciel
Coordenação Núcleo de Imprensa – Elton Tavares
Gerente de Comunicação – Gilvana Santos
E-mail: [email protected]

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