Acordo de Não Persecução Penal: características regionais são superadas pelo MP-AP para cumprimento das diligências

As características peculiares da Região Amazônica são um desafio a mais para o Ministério Público do Amapá (MP-AP) fazer cumprir as notificações que visam comunicar sobre a audiência para o Acordo de Não Persecução Penal (Art. 28-A do CPP). Para conseguir notificar um dos investigados de um caso em curso na Promotoria de Investigações Cíveis, Criminais e de Segurança Pública (PICC-SP), na última terça-feira (13), o servidor Natanael Bezerra, com apoio do Gabinete Militar do MP-AP, percorreu quilômetros de estrada terrestre até chegar à comunidade de Tessalônica, distante cerca de 50 km da capital Macapá.

Ao chegar àquela comunidade rural, Natanael teve que usar uma canoa a remo para atravessar um rio e, finalmente, aportar no endereço indicado, onde fez a entrega da notificação ao investigado rurícola, que até então supunha, não seria encontrado por aquelas paragens.

As audiências de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), introduzidas pela Lei Anticrime (Lei nº 13. 964/2019), geraram mudanças na atuação dos membros nas áreas criminais do Estado e foram iniciadas pela PICC, no último dia 21 de setembro. Reuniões preparatórias foram realizadas com a Defensoria Pública do Estado (Defenap) e com servidores e colaboradores do MP-AP, visando o cumprimento da lei.

O promotor de Justiça e coordenador da PICC-SP, Marco Antônio Vicente, reuniu com os policiais militares do Gabinete Militar do MP-AP para orientar sobre o apoio que darão na entrega das notificações aos envolvidos, para comparecimento nas audiências que deverão ser realizadas, inicialmente, presencialmente nas Promotorias de Justiça, localizadas no Complexo Cidadão da Zona Sul, na Avenida Padre Júlio, no centro de Macapá.

Responsável pelo procedimento que deu causa à notificação, o promotor de Justiça titular da 1ª PJ de Investigações Cíveis, Criminais e de Segurança Pública, Iaci Pelaes, ressaltou o compromisso da equipe ministerial na superação dessas características para cumprimento.

“O Acordo de Não Persecução Penal insere-se em um novo paradigma de atuação do Estado, via Ministério Público, em relação aos crimes de médio potencial ofensivo como os delitos de furto e de estelionato. O ANPP faz parte da ideia de justiça penal consensual, o que difere bastante do modelo tradicional de atuação, pois possibilita que o Promotor de Justiça celebre acordos, em matéria penal, a fim de evitar que o investigado enfrente processo-crime, por vezes demorado e com alto custo para o Estado”, comenta o promotor Iaci Pelaes.

Lei Anticrime

Com as novas mudanças no Código de Processo Penal, o Ministério Público brasileiro pode fazer acordos para não ajuizar ação penal contra quem cometeu crimes nos casos previstos pela lei, denominado “acordo de não persecução penal”. A nova medida faz parte da lei sancionada pelo Governo Federal, em dezembro de 2019, intitulada “Pacote Anticrime”.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação – Tanha Silva
Núcleo de Imprensa
Texto: Gilvana Santos
E-mail: [email protected]
Contato: (96)3198-1616

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