Agiotagem é crime: a pena é de seis meses a dois anos de detenção e multa

A prática da agiotagem consiste em empréstimos abusivos concedidos por pessoas físicas e é difícil não ouvir falar de alguém que tomou dinheiro emprestado desta forma. Mas você sabia que isso é crime? Apesar de ser uma prática comum, ou até “tradicional”, a agiotagem, ou usura, consiste no empréstimo de valores ou bens em troca de pagamentos de juros, multas ou taxas abusivas. Na lei, são os empréstimos que extrapolam os limites normativamente estabelecidos. Muitas pessoas provavelmente emprestam dinheiro a juros abusivos sem saber que estão infringindo a lei, mas isso não as isenta de punição.

De acordo com o juiz de Direito substituto Diogo Sobral, que atualmente responde pela 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, “a pena para pessoa física que empresta dinheiro e cobra juros acima do que a lei permite é de seis meses a dois anos de detenção e multa (Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951)”. Embora não seja de competência da unidade o julgamento de processos criminais, o magistrado tem anos de experiência em todas as competências de 1º Grau da Justiça do Amapá e, assim como todo membro da carreira da magistratura amapaense, pode comentar o tema com propriedade.

O juiz observa ainda que a norma citada proíbe não apenas a cobrança de juros, comissões ou descontos percentuais sobre dívidas em dinheiro superiores às taxas permitidas, mas também a cobrança de comissões superiores à taxa oficial de câmbio sobre quantia trocada por moeda estrangeira ou empréstimo sob garantia privativa de instituição oficial de crédito. “A lei 1.521 também não permite a elaboração de contrato que abuse da necessidade momentânea ou da inexperiência da outra parte para obter lucro que exceda 20% (1/5 ou um quinto) do valor corrente da prestação”, ressaltou.

De acordo com o magistrado, os limites legais do empréstimo entre particulares são estabelecidos em 1% ao mês, na forma dos artigos 406 e 591 do Código Civil (CC) e 161, §1º, do Código Tributário Nacional (CTN). “É importante ressaltar que, como o objeto do empréstimo ilegal em situação de agiotagem é ilícito, o contrato é nulo e não pode ser revisado pela Justiça em benefício de nenhuma das partes”, complementou.

Embora a legislação vigente preveja punição somente para quem emprestou o dinheiro, aquele que tomou emprestado não sai totalmente ileso da operação. Para obter uma aprovação mais rápida e menos burocrática, por vezes já além de sua capacidade efetiva de pagar, o contratante de empréstimo ilegais tende, ao final, a dever muito além do que o faria em uma instituição financeira formal – que opera com garantias, prazos e taxas bem menos agressivas, conforme a lei e sob intensa fiscalização e com possibilidade de revisão pela Justiça.

A assessora jurídica da 2ª Vara Cível de Macapá, Marcella Dourado, alerta que quem contrata empréstimo com agiota “se coloca em risco de sofrer ameaças ou até violência concreta nas cobranças, o que põe em risco não apenas seu patrimônio, mas sua segurança e de seus familiares”.

Antes de procurar um empréstimo aparentemente fácil de obter para resolver pendências financeiras, o recomendável é se educar e se organizar financeiramente e verificar as opções legais disponíveis – certamente mais baratas e menos arriscadas – junto a bancos e instituições financeiras regulares.

Serviço:

Texto: Aloísio Menescal
Arte: Carol Chaves
Contato: (96) 3312.3800
Assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Amapá

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