Após recomendação do MPF, Polícia Federal adota medidas para facilitar regularização migratória de refugiados no Amapá

Em atendimento a recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Superintendência da Polícia Federal (PF) no Amapá adotou providências para a regularização migratória de refugiados no estado, em decorrência da grave crise humanitária nos seus países de origem. Na recomendação, o MPF pediu autorização excepcional, por meio de ato normativo, para que o controle migratório por via terrestre também possa ser feito na capital amapaense, desobrigando refugiados a retornarem à fronteira para regularizarem a situação. O ato normativo já foi expedido pela PF.

No estado do Amapá, existem três tipos de fronteira: terrestre, marítima e aérea. A fronteira terrestre, que possui o maior fluxo, é fiscalizada pela Delegacia da PF na cidade de Oiapoque. Já as fronteiras marítima e aérea são fiscalizadas pela Delegacia de Migração e Passaporte (Delemig), situada na capital do estado, Macapá.

Por falta de atribuição, ao receber pedidos de refúgio na capital, a Delemig orienta os refugiados a se deslocarem até Oiapoque para regularizarem a situação migratória. Segundo reforçou o MPF na recomendação, a distância entre os municípios é de mais de 500 km, por estradas de difícil acesso, colocando em diversos riscos os refugiados em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Para o MPF, a entrada irregular no Brasil não impede o estrangeiro de solicitar refúgio às autoridades competentes. Além disso, o retorno para a fronteira pode significar o retorno ao território onde a vida e a dignidade do refugiado esteja sob ameaça.

Com o objetivo de facilitar o acolhimento aos refugiados, cumprindo convenções internacionais e legislações nacionais, o MPF recomendou que a Superintendência Regional da Polícia Federal editasse ato normativo que permita excepcionalmente à Delemig emitir o termo de notificação também a refugiados que entrarem no país pela fronteira terrestre do Oiapoque. A PF acatou a recomendação e expediu o ato normativo.

Com o termo de notificação em mãos, os refugiados têm o prazo de 60 dias para protocolar a solicitação de refúgio, com a realização de trâmites administrativos, na unidade da PF mais próxima de onde pretendem morar. Esse procedimento diminui eventuais tumultos e morosidade na fronteira, já que a maioria dos estrangeiros que entram pelo Amapá relatam a intenção de fixar residência nas regiões Sul e Sudeste do país.

A recomendação do MPF é decorrente de procedimento administrativo instaurado em 2022, para acompanhar a política migratória no Amapá. Desde então, foram realizadas diversas reuniões e solicitações às autoridades competentes e organismos internacionais, como a Agência da ONU para Refugiados (ACNUR), sobre a regularização migratória dos refugiados e pela garantia de seus direitos. A procuradora da República Sarah Cavalcanti, que assina o documento, ressalta que o MPF tem um “importante papel articulador, facilitando a coordenação e o diálogo entre os responsáveis pela execução das políticas públicas”.

Procedimento nº 1.12.000.001111/2022-81

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá
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