Com tarifa social da água, clientes da CSA de baixa renda podem pagar R$14 reais na fatura; confira os critérios do programa

A tarifa social de água já está disponível para as famílias de baixa renda e pode ser solicitada nas unidades de atendimento presencial da Concessionária de Saneamento do Amapá (CSA). O benefício prevê o pagamento de uma fatura mais baixa para clientes que consumam até 10 mil litros de água por mês em casas hidrometradas e 25 mil litros para os que não possuem hidrômetro.

A tarifa social está prevista no contrato de concessão de serviços de água e esgoto da CSA, iniciado em julho deste ano nas áreas urbanas dos 16 municípios do Amapá. Seus critérios definem o valor da tarifa média de R$ 1,4 a cada mil litros consumidos. A tarifa normal é de R$ 3,5 pelo mesmo volume.

No total, os clientes de baixa renda que consomem até 10 mil litros por mês e têm hidrômetro instalado, pagam a fatura de R$14,14. No caso de clientes não hidrometrados, a cota mínima de consumo é de 25 mil litros por mês, com fatura fixa de R$25,40.

Economia em comparação

Em um comparativo de quantidade, 10 mil litros representam 500 garrafões de água mineral de 20 litros cada, comuns no consumo das famílias que possuem bebedouros tradicionais. 500 garrafões no mercado local, representam cerca de R$3 mil reais se fossem comprados a R$ 6 cada, mensalmente.

Com a tarifa social da CSA, a mesma quantidade de água tratada é fornecida pelo valor mensal de R$ 14,14. Uma economia importante para as famílias de baixa renda.

Consumo consciente

Um dos pilares de atuação da CSA é preocupação com o consumo consciente e racional da água, que apesar de ser um recurso natural, é finito. Diante disso, é importante destacar que em casos onde o cliente da tarifa social extrapole o consumo mínimo estipulado por mês, um novo cálculo com o consumo excedente será realizado com base na tarifa de cobrança comum. O cliente inserido no programa da tarifa social não deve ultrapassar o consumo mensal estipulado com recorrência.

Critérios gerais

Para aderir ao programa, o cliente deve preencher os requisitos:

1- Utilizar a água para fins domésticos;

2- Ser inscrito no Cadastro Único para programas sociais (CadÚnico);

3- Não possuir débitos com a CSA;

4- Não ultrapassar em 220 Kwh/mês o consumo de energia elétrica;

5- Ser proprietário de um único imóvel, com área construída de até 60 (sessenta) m², mediante a comprovação por via de documento emitido pelo cartório de Registro de Imóveis ou Contrato de Compra e Venda, indicando a metragem construída.

6- No caso de o usuário não ser proprietário do imóvel, deve ser apresentado Contrato de Locação Vigente e comprovação de metragem do imóvel.

Autodeclaração

Para favorecer o acesso da população ao benefício, a CSA disponibiliza uma autodeclaração que confirma os critérios documentais exigidos sob a responsabilidade do cliente que a assina. O beneficiário será vinculado somente a uma unidade usuária por família. O arquivo para preenchimento está disponível para download o site da CSA, no endereço https://csa-equatorial.com.br/

Documentação

Os interessados em solicitar o benefício, titulares da matrícula, devem apresentar documento de identificação oficial com foto, CPF, Cartão Cidadão ou Número de Identificação Social (NIS), conta de água e de energia atualizada, documento do imóvel (se for alugado: declaração ou contrato de aluguel; se for próprio: registro do imóvel ou carta de aforamento; no caso de imóvel financiado: contrato de financiamento) e/ou autodeclaração da CSA.

A população pode realizar o cadastro na Tarifa Social nas unidades presenciais da concessionária. A solicitação também pode ser feita durante os atendimentos realizados em ações itinerantes promovidas pela CSA. Para mais informações, o cliente pode ligar para a Central de Atendimento 24h, no telefone 0800 086 0116.

Serviço:

Marcelle Nunes
Gerência de Comunicação Externa, Marketing e Sustentabilidade
Tel.: (96) 98106-4232
Email: [email protected]

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