Comunicado da Secult/AP

Lei Aldir Blanc Amapá: Nos termos do item 4 – parágrafo único do Edital Nº 002/2021 – LEI ALDIR BLANC/SECULT – Promotor MAURO GUILHERME, indicação dos prazos para entrega do vídeo como CONTRAPARTIDA após repasse do prêmio.

Considerando a teor do art. 1º do DECRETO Nº 0203 DE 17 DE JANEIRO DE 2022, que suspende em todo o território do Estado do Amapá, a contar de 18 de janeiro de 2022 até a data de 31 de janeiro de 2022, a realização de shows artísticos, festas e eventos de carnaval, em ambiente aberto ou fechado, realizados pelo Poder Público estadual e municipal, bem como, pela iniciativa privada;

Considerando o grande surto de síndrome gripal e Covid-19 que vem aumentando no estado do Amapá, conforme dados disponibilizados no painel coronavírus do Amapá (painel.corona.ap.gov.br). Além de assegurar boas práticas de prevenção e cuidados aos fazedores de cultura que possuem produtos a serem produzidos para o cumprimento das regras estabelecidos no edital, informamos que:

I – Fica prorrogado até o dia 28/02/2022 (segunda-feira), o prazo para envio dos vídeos para análise da Comissão de Fiscalização nomeados que caberá o dever de atestar o seu devido cumprimento de entrega da contrapartida.

Macapá-AP, 24 de janeiro de 2022.

EVANDRO COSTA MILHOMEN
Secretário de Estado da Cultura do Amapá

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