Deputada Liliane Abreu é uma autoras da Lei que institui ações de enfrentamento ao feminicídio no Amapá, sancionada nesta terça-feira (19)

A deputada estadual Liliane Abreu (PV/AP) Abreu é uma das sete parlamentares autoras da Lei Nº 2.891, que institui ações de enfrentamento ao feminicídio no Amapá, sancionada nesta terça-feira (19), no Palácio do Setentrião, pelo governador Clécio Luís. Também presente na solenidade a presidente da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), deputada Alliny Serrão, o presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), desembargador Adão Carvalho, juízes, representantes da Defensoria Pública do Estado, do Ministério Público Estadual e da Rede de Atendimento à Mulher (RAM).

Além de Liliane Abreu, A Lei sancionada é autoria da bancada feminina da Casa de Leis estaudal, composta pelas deputadas Alliny Serrão (União), presidente da Alap; Edna Auzier (PSD), titular da Procuradoria Especial da Mulher, da Assembleia; Aldilene Souza (PDT); Liliane Abreu (PV); Dayse Marques (SDD); Telma Nery (Cida); e Zeneide Costa (Pode).

A Lei visa organizar ações interinstitucionais para coibi as violências que afetam as mulheres como diferenças econômicas, culturais, etárias, étnicas, sexo, de deficiência, filosofia e de religião. Desta forma, a medida prevê a criação do Plano Estadual para o Enfrentamento ao Feminicídio.

Temos dedicado nossa legislatura a ações efetivas de proteção a mulher. O crime de feminicídio é um contínuo de violência. Antes de ser assassinada a mulher já vinha sofrendo muito tempo antes. A maioria dos crimes ocorre quando a mulher quer deixar o relacionamento e o homem não aceita. Daí a importância de trabalharmos de forma integrada. Estamos felizes pela sanção da Lei e seguiremos juntos no combate e prevenção, bem como a assistência e garantia de direitos às mulheres em situação de violência”, frisou a deputada.

Feminicídio

O feminicídio consiste no homicídio de mulheres e meninas em situação de violência doméstica e familiar, ou por menosprezo ou discriminação por ser mulher, como em caso de crime antecedido por violência física ou sexual. Esse tipo de crime tem motivações como ódio, desprezo ou desejo de exercer controle e poder sobre as mulheres.

No âmbito jurídico, o feminicídio é tratado como uma circunstância agravante do crime de homicídio e foi incluído na lista de crimes hediondos, o que o torna ainda mais grave. Pode ser comparado, por exemplo, a crimes de extermínio motivados por características alheias aos atos da vítima.

No ano passado, oito mulheres foram vítimas de feminicídio, no Amapá. Até setembro de 2023, já ocorreram seis casos.

Assessoria de comunicação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *