Estudantes da rede pública estadual e municipal de ensino poderão usar a declaração referente ao ano letivo de 2022 para realizar o cadastramento e recadastramento da meia-passagem, mas terão até 31 de março deste ano para atualizar o documento, sob pena de suspensão do benefício.
A decisão foi tomada pela coordenação do cadastramento em razão do calendário de matrícula das escolas estaduais e municipais ainda estarem em curso. Para as instituições particulares continua valendo a obrigação de apresentar o documento atualizado de 2023, visto que iniciaram as matrículas desde dezembro do ano passado.
O início do cadastro e recadastro da meia-passagem foi antecipado para segunda-feira, 16, e prossegue até 31 de março. Nos primeiros dias o movimento tem sido intenso.
A decisão de antecipar o processo foi tomada em razão do grande volume de estudantes que já realizaram suas matrículas e já estão com a declaração escolar atualizada, principal documento exigido para obtenção do benefício. Além disso, diversas escolas particulares iniciam o ano letivo em 23 de janeiro, para antecipar o calendário escolar, por conta do feriadão do Carnaval.
Assessoria de comunicação