Justiça Federal determina que Unifap abra prazo para que candidatos PcD editem inscrições no concurso

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que a Universidade Federal do Amapá (Unifap) abra prazo para que Pessoas com Deficiência (PcD) editem suas inscrições no concurso regido pelo Edital nº 7/2022. O MPF constatou que, durante o período de inscrições, a instituição de ensino não incluiu a opção de inscrição de PcD no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais. A Unifap tem 10 dias para cumprir a decisão publicada nesta sexta-feira (27).

Na ação, o MPF relata que, para o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, o sistema de inscrição disponibilizou apenas as opções “Ampla Concorrência” ou “Negros”, deixando de fora pessoas com deficiência. O órgão reforçou que, embora o edital preveja a reserva de 5% das vagas para PcD, é obrigatório, mesmo nos casos em que há somente vagas de cadastro reserva, que haja a opção da pessoa com deficiência concorrer a estas vagas específicas. A não concretização desse direito representa afronta aos princípios constitucionais e aos dispositivos legais que regem a matéria relativa ao acesso aos cargos públicos pelas pessoas com deficiência.

As provas do concurso público da Unifap estão previstas para o próximo domingo (29).

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá
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