Meu Pai Tem Nome: ação da DPE-AP terá DNA para reconhecimento de paternidade voluntária

Com uma programação voltada para o reconhecimento de paternidade, a Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP) realizará, no dia 19 de agosto, a segunda edição do projeto nacional “Meu Pai Tem Nome”, iniciativa do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege). Essa é a segunda edição da campanha que acontece simultaneamente nos 26 estados e Distrito Federal com a parceria das Defensorias estaduais.

O reconhecimento de paternidade é um direito constitucional que não deve ser negado. Desta forma, o “Meu Pai Tem Nome” busca promover e facilitar o acesso a esse direito, conscientizando ainda a população sobre a importância de exercer a paternidade de forma responsável na criação de um filho.

A ação acontecerá na Carreta em frente ao Centro de Especialidades Municipal Dr. Papaléo Paes, Zona Norte de Macapá, e contará com atendimentos para o reconhecimento voluntário de paternidade e reconhecimento de paternidade e maternidade afetiva. Serão disponibilizados exames de DNA (limitados) para auxiliar no reconhecimento de paternidade biológica.

Para participar, é necessário se inscrever previamente nos anexos I e II da Defensoria Pública, localizados na Avenida Raimundo Álvares da Costa, 676, e na Avenida Procópio Rola, 500. As inscrições ocorrerão nos dias 7 e 8 de agosto.

Quase 16% das crianças do Amapá registradas em 2023 não contam com o nome do pai

Somente entre 1 de janeiro e 1 de agosto de 2023, 15,6% dos registros de nascimento feitos no Amapá, não têm o sobrenome paterno. Os dados são do Portal da Transparência da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen).

Isso significa que dos 9.261 nascimentos registrados, 1.453 são com pais ausentes.

Reconhecimento voluntário de paternidade biológico e afetivo

O reconhecimento de paternidade é uma ação extrajudicial que possibilita a identificação do pai na certidão do respectivo filho. Pode ser feita de forma espontânea, basta que o pai ou a mãe se dirija ao cartório e solicite o registro.

Nos casos onde o filho não é assumido pelo suposto pai, o procedimento de investigação de paternidade pode ser solicitado. A forma mais eficiente de descobrir o vinculo biológico é realizando o exame de DNA.

Quando o filho não é biológico e nem adotado, mas há uma relação de pai e filho ou mãe e filho, o interessado(a) também pode solicitar o reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva.

O requerente deve demonstrar a afetividade por meios como a inscrição do pretenso filho em plano de saúde, registro oficial de que reside no mesmo domicílio, fotografias em celebrações relevantes, declaração de testemunhas com firma reconhecida, entre outros.

Jeanne Maciel
Ascom DPE-AP

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *