MP-AP ajuíza Ação Civil Pública para que Unimed Fama proporcione melhor atendimento a crianças com TEA

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), ajuizou, na última terça-feira (6), Ação Civil Pública (ACP) Nº 0053817-49.2022.8.03.0001, com de Obrigação de Fazer, junto a 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, em desfavor da operadora de plano de saúde Unimed Fama. A ACP foi protocolada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Macapá (Prodecon/MP-AP), para que a cooperativa médica proporcione melhor atendimento a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Macapá.

A ACP, assinada pelo titular da Prodecom, promotor de Justiça Luiz Marcos da Silva, é embasada em quatro Processos Extrajudiciais Eletrônicos Nº 0004984-86.2022.9.04.0001, Nº 0004841-97.2022.9.04.0001, Nº 0005801-53.2022.9.04.0001 e Nº 0004501-56.2022.9.04.0001, de Notícias de Fato instauradas como denúncias que narram o descaso e falta de comprometimento por parte da Unimed Fama, que descumpre o contrato com os beneficiários e não presta os serviços que deveriam ser ofertados.

Segundo as denúncias, feitas por mães de pacientes com TEA que procuraram a Prodecon para que o MP-AP realizasse uma intervenção, é fundamental que a Unimed Fama autorize e disponibilize consultas e terapias específicas para as crianças autistas.

Ainda de acordo com o documento, o MP-AP tentou, antes de ajuizar a ACP, buscar uma resolução pacífica dos fatos, com uma reunião, de forma online, com a Unimed Fama. Porém, a cooperativa médica mostrou-se inerte na tentativa de resolver a demanda.

De acordo com o promotor de Justiça que assina a ACP, a Unimed Fama não deixou outra solução senão a de ajuizar a Ação Civil Pública para compelir a cooperativa a conceder as devidas consultas e terapias específicas, bem como, melhorar a prestação de serviço para com os beneficiários do Plano de Saúde.

Ainda na ACP, o MP-AP requer, em caso de descumprimento da decisão judicial, que seja aplicada multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a qual deverá ser cumprida integralmente pela Unimed Fama.

“É dever do MP-AP zelar pela garantia dos direitos dos consumidores. E, no caso, foi constatado o descaso e falta de comprometimento por parte da Unimed Fama com crianças com TEA. Já que as denúncias comprovam a falta de autorização para consultas para pacientes com autismo”, frisou o promotor de Justiça que assina a ACP.

Orientação

O titular da Prodecon orienta aos beneficiários do Plano de Saúde para que, nestes casos, constituam advogados e entrem com ações (processo litisconsórcio pode ser ativo) diretamente na 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Texto: Elton Tavares
Coordenação Núcleo de Imprensa – Elton Tavares
Gerente de Comunicação – Gilvana Santos
E-mail: [email protected]

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