MP-AP ingressa com ação para suspender concurso público da PM

A Promotoria de Defesa dos Direitos Constitucionais do Ministério Público do Amapá (MP-AP) ingressou, nesta sexta-feira (28), com ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, contra o Governo do Estado. A medida visa suspender o concurso público da Polícia Militar (PM-AP). O motivo é a falta de reserva de vagas para pessoas com deficiência e cotas raciais.

A Secretaria de Estado de Administração deflagrou o concurso público para o cargo de soldado da Polícia Militar, via Edital nº N° 001/2017, cujas inscrições encerram na próxima segunda-feira (31), com oferta de 300 vagas imediatas e mais 900 vagas para cadastro de reserva, mas sem previsão de vagas para pessoas com deficiência e que se incluem em cotas raciais

O item 2.1.2 do referido edital define expressamente que não haverá vagas destinadas a candidatos com deficiência, por conta da natureza da ocupação. “Ao valer-se da generalidade abstrata de que a pessoa com deficiência é incompatível com o serviço militar, o Estado do Amapá incide em concepções equivocadas e preconceituosas em torno dos direitos das pessoas com deficiência, ferindo letalmente os princípios mais sensíveis que regem o Estado Democrático de Direito, como o direito à igualdade/isonomia”, sustenta o titular da Promotoria, promotor de Justiça Paulo Celso Ramos.

O membro do MP-AP argumenta que a continuidade do certame nessas condições implicará em vício de legalidade, podendo acarretar diversas ações judiciais buscando a anulação do concurso pelas pessoas com deficiência lesadas e pela população negra prejudicada, o que causará insegurança jurídica e prejuízo à continuidade do serviço público.

Vagas para pessoas com deficiência

A legislação determina que os editais de concurso público devem reservar às pessoas com deficiência, no mínimo, o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas para cada cargo. Entretanto, essa imposição legal não foi observada pelo Estado do Amapá. Calculando-se o percentual mínimo sobre o número de vagas previstas no edital em debate, o certame deveria disponibilizar, no mínimo, 15 vagas imediatas para pessoas com deficiência e 45 de cadastro de reserva.

O edital lançado pelo Estado do Amapá veda a participação de candidatos deficientes com base na simples alegação de que a condição de pessoa com deficiência é incompatível com a natureza do cargo. “Esse entendimento, porém, encontra-se equivocado. É contrário, ao Decreto n. 3.299/98, onde está fixado que compatibilidade de cargo à deficiência será aferida no curso do estágio probatório e não no momento da realização das inscrições; ofende o próprio Estatuto dos Militares do Estado do Amapá (LC 0084/14) e resta superado pela jurisprudência”, acrescenta Paulo Celso.

Cotas raciais

Sem prejuízo da não reserva de vagas às pessoas com deficiência, o Edital n. 001/2017 também contém outro vício à lei formal, à medida que não reserva vagas para cotas raciais de negros, ferindo a Lei Estadual n. 1.959, de 04 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a reserva aos negros de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de empregos públicos.

Nesse sentido, o Amapá deveria destinar no mínimo 60 vagas imediatas para as cotas raciais e 180 para cadastro de reserva. “O curioso é que o próprio poder Executivo estadual sancionou a Lei n. 1.959/15, mas não a respeitou quando do lançamento do edital atacado”, destaca trecho de ação.

A fim de evitar atrasos no andamento do certame e prejuízo ao serviço público, o Ministério Público requer a suspensão do concurso até a realização das retificações necessárias para inclusão de vagas reservadas à pessoa com deficiência e das cotas raciais, reabrindo as inscrições para todos os candidatos prejudicados e lançando novo cronograma das fases subsequentes do certame, dando ampla publicidade de todas as etapas.

SERVIÇO:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Contato: (96) 3198-1616/(96) Email: [email protected]

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