MP Eleitoral recomenda a gestores que adotem medidas para conter propagação da Covid-19 em atos de campanha

Notícias de aglomerações de pessoas em eventos eleitorais e o aumento do número de casos confirmados de Covid-19 no Amapá motivaram a atuação do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral). A procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Amapá (MPAP), Ivana Cei, e o procurador Regional Eleitoral no Estado do Amapá, Joaquim Cabral da Costa Neto, expediram uma RECOMENDAÇÃO_CONJUNTA_PREAP_e_PGJAP nesta quinta-feira (22), ao governador do Amapá e ao prefeito de Macapá para que editem decretos com medidas sanitárias de prevenção à disseminação do novo coronavírus a serem observadas por partidos políticos, candidatos e cabos eleitorais durante a campanha eleitoral.

A redução do número de pessoas em eventos fechados, distanciamento de 1,5m entre as pessoas e uso correto de máscara estão entre as medidas a serem estipuladas nos decretos. Os órgãos de fiscalização sanitária deverão verificar o cumprimento e proceder a aplicação de multa em caso de descumprimento das medidas.

A recomendação também orienta os gestores a criar e a manter canais de denúncia de aglomeração de pessoas ou de violação às normas sanitárias, que viabilizem a imediata suspensão do ato, sem prejuízo das sanções aplicáveis. Caminhadas e passeatas deverão ter o tempo de concentração reduzido. No caso de carreatas, os condutores devem permanecer dentro dos respectivos carros, para não ocorrer aglomeração na saída ou chegada do evento.

Notícias de aglomerações de pessoas em eventos eleitorais e o aumento do número de casos confirmados de Covid-19 no Amapá motivaram a atuação do MP Eleitoral. No documento, o órgão ressalta que “o fato de a legislação eleitoral permitir a realização de atos externos de campanha não obsta a exigibilidade da estrita observância das medidas públicas de caráter sanitário em tais eventos, a fim de evitar a proliferação da covid-19 no âmbito regional e local”.

Além disso, o MP Eleitoral destaca que a legislação eleitoral também permite a realização de atos virtuais de campanha, e que essa modalidade de propaganda cumpre seus objetivos sem oferecer o mesmo risco que atos e eventos presenciais. O prazo para que as autoridades informem o acatamento da recomendação é de 24 horas. Os documentos que comprovam o cumprimento devem ser encaminhados em até cinco dias.

MP Eleitoral

O MP Eleitoral não possui estrutura própria, mas uma composição mista: membros do MPF e do Ministério Público do Amapá (MPAP). O MP Eleitoral atua em todas as fases do processo eleitoral. Nas eleições municipais, atuam os promotores eleitorais. Os procuradores regionais são responsáveis pelas ações contra candidatos aos cargos de governador, deputado e senador, pois o julgamento cabe ao TRE. Também atuam nos recursos contra as decisões dos juízes de primeiro grau.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação – Tanha Silva
Núcleo de Imprensa
Texto: Ascom/MPF-AP
Contato: (96) 3198-1616

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