O fenômeno das Fake News em período eleitoral é discutido por profissionais da comunicação

Bruna Cereja, publicitária e especialista em inbound markenting.

Por: Ed Mendes e Luiz Felype Santos

“As fake news podem ser informações corretas, porém manipuladas para o entendimento errado das outras pessoas”, essa frase foi dita pela Bruna Cereja, publicitária e especialista em campanhas eleitorais, na palestra sobre “Fake News em Período de Campanhas Eleitorais”. O evento, teve também a presença da estudante de jornalismo e criadora de conteúdo do Saferlab – Organização voltada ao combate de notícias falsas e ao discurso de ódio, Maria Silveira.

O encontro foi organizado pela turma do 7° semestre de Jornalismo da Universidade Federal do Amapá – Unifap, e reuniu estudantes do curso. A primeira a falar foi Bruna Cereja, que esclareceu que existem vários tipos de fake news, desde as notícias completamente falsas àquelas que usam informações verdadeiras velhas como se fossem novas, alterando totalmente o seu sentido.

Discentes de jornalismo durante palestra.

Bruna Cereja fez um alerta aos estudantes de jornalismo sobre o assunto abordado na palestra. “É muito importante a gente alertar sobre como são criadas essas fakes news. É bom a gente debater de forma educativa, informativa, e, principalmente, alertar os futuros profissionais”, destacou.

Maria Silveira falou sobre o trabalho da Saferlab no combate ao discurso de ódio e às notícias falsas e manipuladas. Para ela, a temática do encontro é fundamental para formação dos futuros jornalistas, tendo em vista o período que estamos vivendo hoje, com as eleições “batendo à porta”.

Maria Silveira, editora e criadora de conteúdo.

“Como jornalistas e estudantes de jornalismo, é importante a gente discutir o tema das fake news, principalmente nesse período eleitoral, porque a gente sabe que essas fake news têm mais influência nesse momento”, alertou Maria.

O estudante de jornalismo, Sávio Dias, estava na plateia e falou sobre a importância de um evento com esse objetivo para sua formação acadêmica. “O evento foi importante principalmente pelo período em que nos encontramos, no caso, as eleições. E ter um evento tratando sobre essa questão tão relevante nesse momento faz a palestra agregar tanto para o grande público, quanto para nós jornalistas, que somos os principais formadores de opinião nesse momento”, frisou o discente.

O universo das Fake News

O termo Fake News nunca esteve tão presente na rede mundial de computadores quanto no século XXI. Com o advento da internet e das redes sociais, as notícias falsas ganharam espaço na sociedade digital. As plataformas de checagem de notícias falsas são uma alternativa para escapar da desinformação. Qualquer conteúdo deve ser cuidadosamente pesquisado.

Apesar de significar notícias falsas, as fake news não precisam, necessariamente, de um fato ou uma informação para que a disseminação da mentira aconteça, segundo o professor de Jornalismo da Unifap, Ivan Carlo Oliveira. Ele afirma que as mentiras não possuem características da linguagem jornalística.

Ivan Carlo, docente de jornalismo.

Ivan ressalta que, no jornalismo, o profissional trabalha com a informação. Em outras palavras, “o jornalismo é sempre baseado no fato acontecido. Ao contrário das fake news que são simplesmente uma invenção”, afirma. Além disso, ele diz que as fakes news são abertas a inúmeras oportunidades, como, por exemplo, inventar uma figura pública.

“Posso até inventar um político e dizer: olha, o político X (que não existe) fez um discurso e tocou sanfona. Essas mentiras não necessitam de nenhuma base do fato. O fato é o aspecto fundamental do Jornalismo. Sem fato não existe matéria jornalística. Mas sem fato, existe a fake news, que pode ser simplesmente uma criação de algo que não tem nenhuma base na realidade”, explica.

As características de uma mentira

As informações jornalísticas consumidas pela sociedade são de interesse público, com conteúdos explícitos e, que, geralmente, prestam algum tipo de serviço ou que esclarecem dúvidas do leitor ou telespectador. O contrário de tudo isso é o sensacionalismo misturado com falsidade. Ivan Carlo destacou algumas características de uma fake news:

Publicação de conteúdos em site que não possui Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de uma empresa jornalística; textos sem crédito ou assinatura; plataformas que possuem inúmeras fake news e não apenas uma; caça-cliques: que são títulos chamativos e sensacionalistas; textos que não possuem fontes e quando tem, são inventadas; termos vagos somados à falta de características da expressão para verificar se determinada informação é ou não correta.

“Você entra em um site e está escrito assim: um cientista, numa universidade da França, descobriu algo. Normalmente não existe esses detalhes do que foi a pesquisa, você não sabe qual é o nome do cara, nem onde ele trabalha. As fontes são extensas de uma forma que é para não permitir você ir atrás dessa informação”, alerta.

Propagação de mentiras durante as Eleições 2022

Quem propaga fake news contra um indivíduo ou instituição comete os crimes contra a honra, previstos no Código Penal, como calúnia, difamação ou injúria. “A calúnia é o ato de imputar um crime falso a alguém. Temos também a difamação, que é atribuir a outro algum fato ofensivo. Já a injúria é rotular alguma validade negativa à pessoa, ou seja, ofender a dignidade e a honra subjetiva do indivíduo de forma direta”, explica o coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral e promotor de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP-AP), Ricardo Crispino. A prática também pode motivar ações cíveis de reparação por danos morais e materiais.

As penas variam conforme o delito: a calúnia é de seis meses a dois anos. A difamação, três meses a um ano. E a injúria é de um a seis meses de prisão. “Se forem utilizadas as redes sociais para praticar o crime, as penas são aplicadas em triplo. Se a calúnia é de seis meses a dois anos, multiplica por três vezes a pena. Nesse caso, ficaria de um ano e meio a seis anos de prisão”, exemplifica.

Coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral e promotor de Justiça do MP-AP, Ricardo Crispino.

No âmbito jurídico, existem sanções para quem disseminar notícias falsas em período eleitoral. “Além das violações contra a honra, o artigo 323 do Código Eleitoral alerta que divulgar fake news sobre partidos ou candidatos durante a propaganda eleitoral também pode ensejar um crime eleitoral contra a honra”.

Ricardo Crispino ressalta que é necessário ter bom senso para não cair nesse tipo de armadilha durante as eleições. “Se eu recebo aquelas informações mais bombásticas, é preciso acionar aquele radar: será que isso é verdade mesmo? Eu preciso mesmo repassar isso? O segundo passo é checar. A pessoa tem vários sites de procura para fazer uma pesquisa rápida. Por aí já tem como saber se é fake news ou não. Se a informação pesquisada for conflitante, a chance de ser errada é muito grande. A terceira dica é tirar dúvidas com algum especialista de determinada área. O fato de ter iniciativa para investigação já soluciona se a ideia é verdade ou mentira. O bom senso sempre vem em primeiro lugar”, esclareceu o promotor.

Fonte: Ethos.

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