Ouvidora da Mulher esclarece funções da Ouvidoria-Geral e da Ouvidoria da Mulher do TJAP

De acordo com a juíza Elayne Cantuária, recém-nomeada ouvidora substituta e ouvidora da Mulher no âmbito do TJAP, a ouvidoria, como o próprio nome sugere, tem a ver com a “escuta” do público e com uma gestão participativa. “É um canal de comunicação que não se confunde com um órgão de apuração e punição, pois está atrelada ao estudo inteligente de como podemos pensar no usuário do serviço e, dentro dessa perspectiva, criar soluções para os problemas com a participação e ótica do cidadão”, explicou.

A magistrada ressalta que um dos mais importantes princípios da Administração Pública, conforme previsto no Artigo 37 da Constituição Federal do Brasil de 1988, é o da Publicidade, que prevê a plena transparência dos atos públicos para que a população, bem informada, possa exercer seu controle social como exige o Estado Democrático de Direito. “Um dos recursos mais importantes no âmbito do Poder Judiciário para a efetivação da transparência e do controle social é o sistema de ouvidorias, que captam diretamente as demandas públicas por informação, além de denúncias, reclamações, sugestões e elogios”, disse.

O Ouvidor tem, portanto, a função de receber as demandas por informação e as manifestações, tratando-os e encaminhando-os aos setores administrativos competentes para atendimento, além de propor melhorias para os serviços prestados pela Instituição em busca constante pela eficiência. Trata-se, assim, “de um canal à disposição da população para aprimorar a entrega de serviços jurisdicionais”.

A magistrada explica que a ouvidoria tem atendimento por via on line (e-mail) e presencial, em sala apropriada, e foi criada para esclarecer dúvidas sobre o funcionamento do Tribunal, enviar reclamações, críticas, sugestões, elogios e denúncias, além de pedidos de informações com base na Lei de Acesso à Informação, relativos ao TJAP.

Quanto ao funcionamento específico da Ouvidoria da Mulher, a magistrada acrescenta que “as demandas que tenham por objeto questões envolvendo a mulher e as perspectivas de gênero, serão objeto de ‘escuta’ especializada de caráter permanente e com tempo de resposta que seja o mais rápido possível, com o engajamento de toda uma rede de atendimento”. Para isto, o departamento adotará de protocolos específicos para atender a este público.

“Ouvir com atenção e respeito, acolhendo a opinião dada como uma real colaboração para o aperfeiçoamento dos serviços jurisdicionais, com certeza promoverá mudanças positivas que beneficiarão tanto o cidadão quanto o próprio Poder Judiciário amapaense”, garante a juíza Elayne Cantuária, ouvidora substituta e ouvidora da Mulher do TJAP.

O usuário dispõe de diversos canais para entrar em contato com a Ouvidoria do TJAP, como pode ser visto na lista abaixo:

 Balcão Virtual Ouvidoria TJAP 

·       Whatsapp: (96) 98412-5301 (acesse aqui)
·       e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão)
·       Formulário Eletrônico (acesse aqui)
·       Acompanhamento (acesse aqui) 
·       Email: [email protected]
·       Telefones: (96) 3312-3300 – Ramal 3734.
·       Carta / Correspondência: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá – Rua General Rondon, 1295, Centro, CEP 68900-911, Macapá/AP.
·       Atendimento Presencial: Avenida Raimundo Álvares da costa, 412 Centro. 2º andar, no Fórum desembargador Eduardo Contreras, Macapá/AP – (2a a 6a feira, das 07:30 às 14:30) (Sala Ouvidoria).

– Macapá, 20 março de 2023 –

Assessoria de Comunicação Social
Texto: Aloísio Menescal
Central de Atendimento ao Público do TJAP: (96) 3312.3800
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