Promotoria do Consumidor recomenda que empresários responsáveis pelo “Cemitério Park Jardim da Oliveiras” se abstenham de vender jazigos

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) do Ministério Público do Amapá (MP-AP), no âmbito do inquérito civil n. 511-62.2019, expediu recomendação para que os sócios e administradores do cemitério Jardim das Oliveiras “Cemitério Park” se abstenham de vender jazigos, até a comprovação da regularidade do empreendimento.

A recomendação foi expendida porque de acordo com as provas colhidas pela Promotoria de justiça e pela polícia civil em inquérito policial, a pretensão era construir um empreendimento modelo, porém, desde o seu lançamento, em 2014, não realizaram nenhuma benfeitoria.

Ainda, verificou-se que possivelmente foram vendidos jazigos sem que a empresa responsável pelo “Cemitério Park” possuísse a titularidade do imóvel onde seria implantado o empreendimento.

Além disso, constatou-se que não foram cumpridos pela empresa os compromissos contratuais assumidos com inúmeros compradores, tampouco os adquirentes foram previamente informados de que a empresa não detinha a propriedade do imóvel.

De acordo com o apurado, os jazigos chegavam a custar R$ 6,4 mil reais.

Além da recomendação, o órgão ministerial, no intuito de esclarecer as irregularidades requisitou informações do instituto do Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Amapá (IMAP), Secretaria Municipal e Estadual do Meio Ambiente (Semam), bem como ao cartório de imóveis de Macapá.

“A Promotoria de defesa do Consumidor tem com missão zelar pelos direitos dos consumidores, e considerando a gravidade dos fatos, o risco de prejuízos relevantes aos consumidores e a quantia de pessoas que poderiam ainda ser afetadas decidimos expedir a recomendação para prevenir danos. E a recomendação serve, também, para que a sociedade possa ficar ciente dos acontecimentos e das medidas que estamos adotando”, pontuou o promotor de Justiça Substituto, Hélio Paulo.

Confirmadas as irregularidades o Ministério público entrará com ação civil pública buscando o enceramento das atividades da empresa e a responsabilidade pelos danos causados aos consumidores, inclusive com pedido de indenização por dano moral coletivo.

Serviço:
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