‘Super positiva’, diz pai de santo sobre lei que multa quem impedir ou perturbar local e culto religioso

Pai Marcos, fundador do Templo de Candomblé Ile Ase Ibi Olufonnin — Foto: Pai Marcos/Divulgação

Por Rafael Aleixo

Foi sancionada no Amapá a Lei nº 2.748 que aplicará multas administrativas para quem impedir, invadir, ocupar e perturbar cerimônia ou local dedicado a culto religioso. A legislação foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) e sancionada na segunda (22) pelo Governo do Estado.

O valor da multa pode chegar a 40 salários mínimos, caso haja motivação politica ou emprego de violência.

O fundador e mantenedor do Templo de Candomblé Ile Ase Ibi Olufonnin, Pai Marcos, no bairro dos Congós, explica a importância da nova legislação, principalmente para as religiões que sofrem mais com a intolerância religiosa.

“Vejo essa lei como super positiva, pois não há dúvidas que as religiões que mais sofrem preconceito, discriminação e intolerância religiosa são as religiões de matriz africana, e o candomblé está nesse grupo”, disse Pai Marcos.

Poderá receber esta penalidade as pessoas que permaneceram contra a vontade expressa da autoridade religiosa local ou com outra finalidade qualquer que não a prática de culto e devoção da religião em questão.

De acordo com o fundador do templo que existe a 30 anos em Macapá , os casos de intolerância estão cada vez mais frequentes.

“Quando fazemos cerimônias externas em praças e ruas, naturalmente nós corremos muito o risco de ser agredidos ou de sofrer ataques verbais e até físicos. Sofremos ameaças de outras religiões também. Existem fatos de terreiros invadidos e incendiados, dos nossos ícones e estátuas quebrados”, falou o religioso.

A nova lei foi publicada e está disponível no Diário Oficial do Estado. Entre as penalidades estão multas que variam de cinco a vinte salários mínimos, que em casos reincidência podem dobrar.

Fonte: G1 Amapá.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *