Disse um incrível pensador moderno que o óbvio precisa ser dito. E assim, após 16 anos de apresentado o óbvio fático e jurídico a todos, de que Bala Rocha jamais esteve à frente ou teve qualquer ato em nenhum dos procedimentos investigados na Operação Pororoca, o d. Supremo Tribunal Federal, em julgamento finalizado neste dia 02.08.2021, por unanimidade, reconheceu a verdade.
Na AP 508, conhecida como ‘Operação Pororoca’, o d.STF, por meio de todos os seus ministros, reconheceu a inocência de Bala e a absoluta nulidade das interceptações telefônicas. O il.Relator, d. Ministro Marco Aurélio, quanto às escutas que motivaram a operação, declarou a ilegalidade e o evidente desprezo à ampla defesa e ao contraditório. Bala também foi inocentado na Ação de Improbidade.
Não é possível mensurar todo escárnio social que uma operação gera na vida de uma pessoa e de sua família. Nem o julgamento, aflição e sofrimento que o investigado (que pode ser qualquer um de nós) sofre ao ser previamente condenado pela opinião pública e por procedimentos violentos, como a exposição demasiada de sua vida e imagem. Mesmo o grande mestre Jesus, o perfeito amor, sofreu um julgamento popular injusto.
O c. STF, ao reconhecer por unanimidade a inocência de Bala Rocha, também faz a constituição brasileira respirar e recordar a cada um de nós que a verdadeira cidadania consiste em não condenar previamente a absolutamente ninguém. Conduziram a defesa técnica de Bala Rocha os advogados Ricardo Sayeg e Josimary Rocha.
JOSIMARY ROCHA – SOCIEDADE DE ADVOCACIA CRIMINAL