União recebe autorização para julgamento e enquadramento dos servidores da lista 992 e 1.050

Foto: Diário do Amapá.

O juiz federal Anselmo Gonçalves, da Justiça Federal do Amapá, autorizou que a União realize o julgamento e enquadramento de todos os servidores integrantes do polo passivo das ações referentes aos grupos dos 1.050 e dos 992, que já tiveram seus processos considerados deferidos e regulares mediante as análises conforme as Emendas Constitucionais 79 e 98 de 2017, objetivando o reconhecimento da transposição definitiva dos mesmos para os quadros da União.

A decisão está em despacho do juiz ao deferir pedidos formulados pela União em processo que tramita desde 1996, quando os servidores foram retirados da folha de pagamento do governo federal.

Anselmo Gonçalves também autorizou a continuidade da análise e julgamento da situação dos servidores integrantes do polo passivo das ações referentes aos dois grupos que estão incluídos no status de desacordo por falta de preenchimento de requisitos da Emenda Constitucional 98-2019 e dos que estão na condição de indeferidos por insuficiência de documentos, cuja notificação dos servidores em questão para regularização e complementação de documentos a fim de ser concluída a análise de seus processos deverá ser feita pela CEEXT-AP.

Foi concedido o prazo de 18 meses para a finalização da análise complementar e julgamento dos requerimentos administrativos dos processos dos servidores integrantes das ações do grupo dos 992 (indeferidos por falta de requisitos e porinsuficiëncia documental).

Fonte: Diário do Amapá

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