NOTA DE APOIO da AMPAP

A Associação do Ministério Público do Estado do Amapá – AMPAP vem a público manifestar apoio aos Promotores de Justiça, Drs. Adauto Luiz do Valle Barbosa, Ivana Lúcia Franco Cei e Iaci Pelaes dos Reis em face de declarações realizadas pelo senhor Besaliel de Oliveira Rodrigues, servidor da Justiça Federal no Amapá, no programa Togas & Becas, veiculado na Rádio Diário FM, no dia 7 de outubro de 2017, e referidas em matéria divulgada na página eletrônica do jornal Diário do Amapá, na mesma data.

No programa de rádio citado, Besaliel Rodrigues, ao comentar e criticar a atuação do Ministério Público do Estado do Amapá em procedimento investigatório e em processo judicial, no qual foi deferida tutela de urgência para suspender o repasse de recursos públicos referentes ao Termo de Fomento nº 001/2017-SECULT, alegou falsamente que o Promotor de Justiça, Dr. Adauto Luiz do Valle Barbosa, agiu motivado por disputa política interna, bem como fez referências fantasiosas e ofensivas aos Promotores de Justiça, Drs. Ivana Lúcia Franco Cei e Iaci Pelaes dos Reis.

Diversamente do que afirmou Besaliel Rodrigues, o Promotor de Justiça, Dr. Adauto Luiz do Valle Barbosa, não subscreveu o pedido de tutela de urgência que originou o processo nº 0044882-93.2017.8.03.0001, em trâmite na 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, e não realizou qualquer ato instrutório no Inquérito Civil nº 0005787-45.2017.9.04.0001, o qual tramita na Promotoria de Justiça de Defesa Patrimônio Público de Macapá e cujo conteúdo pode ser integralmente acessado no portal eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá, no link “Consulta Processos Extrajudiciais” (http://www.mpap.mp.br/consultas-processos/extrajudicial).

A atuação do Ministério Público do Estado do Amapá no Inquérito Civil nº 0005787-45.2017.9.04.0001 que resultou na propositura e no deferimento de tutela de urgência para obstar o repasse dos recursos públicos, pautou-se no estrito cumprimento de suas funções constitucionais e legais, na defesa da ordem jurídica vigente, do patrimônio público e da probidade administrativa, em conformidade com o disposto nos artigos 127, caput e 129, inciso III, da Constituição Federal.

O direito de crítica é constitucionalmente assegurado, como consectário da liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, previstos no artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal. Contudo, tal direito não deve ser exercido com base em supostos fatos e alegações manifestamente inverídicas e dissociadas da realidade ou com ofensas deliberadas à honra e à dignidade das pessoas e das instituições.

O senhor Besaliel Rodrigues, além de criticar irresponsavelmente a atuação do Promotor de Justiça, Dr. Adauto Luiz do Valle Barbosa, em procedimento investigatório em que ele não realizou qualquer ato instrutório, ainda atribuiu tal atuação a disputa política interna e afirmou, de forma leviana, a existência de rivalidade e animosidade entre os Promotores de Justiça, Drs. Adauto Luiz do Valle Barbosa e Ivana Lúcia Franco Cei, de um lado, e o Dr. Iaci Pelaes dos Reis, de outro, assertiva essa manifestamente infundada e que não corresponde à realidade vivenciada no Ministério Público do Estado do Amapá.

Ao longo de mais de duas décadas, os Promotores de Justiça, Drs. Adauto Luiz do Valle Barbosa, Ivana Lúcia Franco Cei e Iaci Pelaes dos Reis têm trabalhado com dignidade, firmeza e competência no desempenho de suas atribuições funcionais, razão pela qual a Associação do Ministério Público do Estado do Amapá – AMPAP manifesta irrestrito apoio aos doutos Associados e as suas atuações em prol do Ministério Público e da sociedade amapaense.

Leia o documento oficial AQUI. 

Macapá, 10 de outubro de 2017
Vinícius Mendonça Carvalho
                                                                                                                                                                Promotor de Justiça
                                                                                                                                   Vice-Presidente da AMPAP, no exercício da Presidência

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