Nota da Confraria Tucuju sobre o falecimento da sócia Zaide Soledade

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Em nome de sócios, confrades, amigos e colabores da Confraria Tucuju, a presidente Telma Duarte, lamenta o falecimento da professora Zaide Soledade, ocorrido nesta quarta-feira, 5 de agosto, em Macapá, terra que adotou como pátria. Sócia atuante, Zaide participava de todas as programações, das festas às manifestações em favor da cultura e tradição. Fazia parte da rotina da Confraria, e chegava sempre no fim da tarde em um táxi, trazendo sua alegria e muita história pra contar, emitia opinião e em nenhum momento falhou na responsabilidade de educar, dar carinho e fazer cultura.

Sua passagem aqui se entrelaça com a nossa história. Trabalhou em uma das primeiras lojas de Macapá, mesmo sem estudo, virou professora e educou centenas de amapaenses, conseguiu se formar, assumiu cargos públicos e entidades de classe, deu nome ao Teatro das Bacabeiras, incentivou a criação da guarda municipal, foi atriz da primeira novela produzida no Amapá, fez figurações em comerciais, nos fez rir e chorar de emoção.

A Confraria Tucuju se levanta e aplaude esta mulher, que durante oito décadas contribuiu com nosso estado, e fez seu nome com muito trabalho e dedicação. Que a professora Zaide Soledade siga seu caminho, que começou a ser iluminado aqui entre nós, e que descanse com a tranquilidade de quem cumpriu sua missão. Desejamos aos familiares muita força para superar a dor da perda e a saudade.

Telma Duarte – Presidente da Confraria Tucuju

Nota de falecimento – Joaquim Silva dos Santos

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Joca (1943-2015) – Foto: Facebook

Ontem (2), na cidade de Barretos (SP), morreu Joaquim Silva dos Santos, conhecido em Macapá pelo apelido de “Joca”. Sua partida, aos 71 anos, foi em decorrência de um câncer, enfermidade a qual ele combatia há meses.

Joca foi servidor público. Ele era fiscal da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) e ex-craque do futebol amapaense. Quem o viu jogar, nos tempos em que defendeu o clube Juventus, São José e Seleção Amapaense diz que Joaquim foi um grande craque.

Não vi o Joca jogar nos times citados, mas acredito, pois meu saudoso pai afirmava o mesmo. Aliás, eles eram colegas de peladas nos campos da capital amapaense.

Eu conhecia o Joca desde moleque e gostava dele. Marido da dona Dulce e pai do Ulisses, Michel e Eline (filha que o acompanhava no tratamento em São Paulo). Joca foi um bom homem. Um cara boa praça, tranquilo e sereno.

Sempre tive respeito por Joca e ele sempre me tratou muito bem. Sua filha Eline é uma amiga querida para mim e para meu irmão. Minhas sinceras condolências a todos em sua casa.

Elton Tavares

Nota de esclarecimento da Prefeitura Municipal de Macapá

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Grupo Pilão – Foto: Sônia Canto

Considerando a informação postada em redes sociais, afirmando que o Grupo Pilão, um dos mais importantes representantes da música amapaense, teria sido “barrado” no Macapá Verão 2015, a Prefeitura de Macapá repõe a verdade. A Fundação Municipal de Cultura divulgou amplamente o período de inscrições, que ocorreu de 8 a 26 de junho. O Grupo Pilão não se inscreveu e, mesmo após a divulgação da lista de selecionados, nenhum de seus integrantes procurou a comissão organizadora do evento para dialogar.

A prefeitura esclarece ainda que todos os inscritos do segmento da Música Regional foram selecionados, à exceção do grupo Senzalas. A comissão considerou as inscrições individuais de seus integrantes, que possuem carreira solo e cumpriram com os ritos de inscrição também com os seus espetáculos individuais, garantindo assim a participação desses artistas sem incorrer em duplicidade de apresentações no evento.

O Grupo Pilão é sabedor do respeito e reconhecimento que o prefeito Clécio tem para com sua história e seu talento. Por essa razão, a prefeitura compreende que não partiram do grupo as declarações inverídicas, mas de comunicadores que estão usando indevidamente o nome do mesmo para praticar política de oposição a um evento que só cresce e se consolida no coração da população.

Prefeitura Municipal de Macapá
Contato: (96) 8802-1358

Nota de Pesar

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O Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) lamenta profundamente o trágico falecimento de Francisco das Chagas Pereira Ferreira, servidor do MP-AP há 23 anos, onde prestava relevantes serviços para esta instituição.

O MP-AP se solidariza com a família e amigos enlutados, neste momento de profunda dor, e decreta luto oficial de 3 dias. “Lamentavelmente triste. Que Deus possa consolar tantos corações aflitos”, declarou o procurador-geral de Justiça, Roberto Alvares.

SERVIÇO:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Contato: (96) 3198-1616/(96) 8121-6478 Email: [email protected]

NOTA DE ESCLARECIMENTO – Tribunal de Justiça do Amapá

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O Tribunal de Justiça do Amapá, ciente da missão de distribuir a Justiça e de proporcionar a paz social e firme nos propósitos constitucionais da eficiência e transparência, vem a público prestar esclarecimentos sobre a recente Nota veiculada pelo Sindicato dos Serventuários da Justiça, que, ao anunciar movimento grevista, lamentavelmente mencionou, de forma genérica e irresponsável, fatos inverídicos sobre suposto descumprimento de normas do Conselho Nacional de Justiça, além de irregularidades relativas a desvio de função.

A conduta do Sindicato vai de encontro à reconhecida eficiência e correção das administrações do Tribunal, aplaudidas pelo próprio CNJ. Além disso, fere irresponsavelmente a imagem de uma das mais conceituadas instituições do Estado.

Na oportunidade, o Tribunal informa que envidará todos os esforços para que a população não seja prejudicada por eventual paralisação, inclusive estando disponível para diálogo com o Sindicato, como sempre esteve.

Desembargadora SUELI PEREIRA PINI
Presidente do TJAP

NOTA DE ESCLARECIMENTO – MP-AP

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), diante de matéria publicada em jornal de circulação local, cujo conteúdo calunioso, visa confundir a opinião pública em relação à investigações e investigados, vem a público esclarecer que:

1 – O Ministério Público do Amapá foi procurado espontaneamente pelo senhor Afonso Ismael Alves Bentes de Sá, bacharel de direito, onde prestou um depoimento, no dia 11 de julho de 2013, ratificado por ele mesmo nos autos do inquérito nº 1048 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revelando um suposto esquema de venda de decisões judiciais, comandado pelo desembargador afastado Constantino Brahuna, com participação de seu filho, o advogado Brahuna Júnior;

2 – Diante do forte conteúdo, com denúncias gravíssimas, trazidas em riqueza de detalhes e, diante dos elementos apresentados por Afonso Sá, o MP-AP encaminhou o depoimento para a Procuradoria-Geral da República (PGR), que está investigando as acusações por meio de Inquérito nº 1048 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cujo processo corre em segredo de justiça;

3 – É de conhecimento público, que o desembargador Constantino Brahuna está afastado do cargo sob acusação de vazar informações de processos sigilosos em curso no Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP), interferir na atuação de magistrados, adotar medidas de retaliação a juízas e editar atos que poderiam dificultar investigações em curso no Tribunal, entre elas, um processo envolvendo o seu filho, que atua como advogado. Informações essas contidas em relatório da Reclamação Disciplinar 0002256-52.2014.2.00.0000, assinado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.

4 – Oportuno, porque de todo necessário, destacar ainda, que o afastamento do desembargador Constantino Brahuna, cujo retorno ao cargo foi negado duas vezes pelo Supremo Tribunal Federal (STF) http://migre.me/pJpL4 , ocorreu em razão dos fatos acima, que não guardam nenhuma conexão, nem mesmo a mais longínqua distância, com as acusações feitas pelo delator, como é possível verificar em mais detalhes no site do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) http://migre.me/pJdOC.

5 – Por fim, o MP-AP reafirma seu compromisso com a sociedade de seguir firme no combate ao crime organizado e a corrupção, bem como, apoia, irrestrita e incondicionalmente, a mais profunda investigação sobre todos os fatos narrados.

SERVIÇO:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Contato: (96) 3198-1616/(96) 8121-6478 Email: [email protected]

Nota de Pesar do TSE


Em nome do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro presidente Dias Toffoli lamenta o trágico acidente que vitimou o candidato à Presidência da República Eduardo Campos e equipe, ocorrido em Santos (SP), na manhã desta quarta-feira (13).

Toda a Corte Eleitoral se solidariza com os familiares, amigos e correligionários do candidato e das outras vítimas neste momento de pesar. E ressalta o legado político consistente deixado por Eduardo Campos, evidenciado nas suas passagens por cargos públicos de relevo, como governador do estado de Pernambuco por duas vezes, ministro da Ciência e Tecnologia, deputado federal e estadual.

Fonte: http://www.tse.jus.br/

Nota do Jornal do Dia


O Jornal do Dia publicou no dia 16 de julho uma foto montagem com todos os candidatos ao Governo do Estado do Amapá em sua página no Facebook. O objetivo foi ilustrar uma reportagem cujo tema era os planos de Governo dos candidatos apresentados no registro de candidatura ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). No entanto, um anônimo utilizou tal foto que constava a logomarca do Jornal do Dia para propalar em grupos de Whatsapp e nas redes sociais pesquisa com intenções de votos ao Governo. O JD repudia tal atitude, não compactua com esse tipo de ilegalidade, não divulga, nem nunca divulgou pesquisa não registrada no TRE. Diante disso, está tomando as devidas providências para encontrar o autor de tal fato para comunicar as autoridades competentes e cobrar as penalidades possíveis. No mais, pedimos também à sociedade amapaense que não compactue, nem repliquem mensagens que possam prejudicar o processo eleitoral que está por vir. Ratificamos nossa imparcialidade e credibilidade nesses 27 anos de jornalismo diário e responsável para com nossos leitores.

Nota de esclarecimento do Tjap


Em razão da reportagem de capa do Jornal “A Gazeta”, que circulou nesta data (12/03/2014), com o título “DESPACHO INDICA QUE JUÍZA SOFREU PRESSÃO DE SUELI PINI”, cumpre a este Tribunal prestar esclarecimentos à população sobre o fato, na forma seguinte:

Em que pese constar do despacho proferido em 09/10/2013, pela MM. Juíza Liége Gomes, o trecho transcrito: “Sem falar do telefonema da Des. Sueli Pini para a Vara para saber do andamento do feito”, em nenhum momento a Magistrada telefonou para referida Juíza titular da 1ª Vara Cível.

O que efetivamente ocorreu foi o regular atendimento pela então servidora da Central de Conciliação do Fórum a um jurisdicionado que buscava insistentemente saber do andamento de processo em que é interessado. Como é feito com todos os cidadãos, a servidora foi orientada a contactar com a Vara respectiva para assim melhor informar a parte sobre seu processo. Naquela oportunidade tomou-se conhecimento que além do processo estar com andamento em ordem (o que foi informado pela servidora ao interessado), havia o registro de que esse cidadão comparecia todos os dias no Fórum batendo em todas as portas querendo prioridade na sua demanda.

Em nenhum momento a Juíza Liége relata ter sofrido pressão de qualquer magistrado para fazer ou deixar de praticar algum ato no processo referido.

A isenção da magistrada Sueli Pini é facilmente constatada ainda no fato de que o Autor Manoel Bezerra de Lima ingressou com Agravo de Instrumento com pedido liminar junto a esta Egrégia Corte, em 27/12/2013, contra decisão proferida por aquele Juízo da 1ª Vara Cível, o qual foi distribuído aleatoriamente para o seu gabinete, sendo a tutela liminar indeferida, como indeferido foi o pedido de reconsideração. Levado a julgamento do mérito em plenário, o Agravo foi improvido, nos termos do voto proferido pela Relatora, em cuja Ementa
cita: “2) É vedado, em sede de agravo, aprofundado exame probatório, especialmente em relação ao mérito da causa, sob pena de supressão de instância e a consequente violação ao princípio do juiz natural” 
(Processo nº 0001767-64.2013.8.03.000).

Macapá/AP, 12 de março de 2014

Nota de Repúdio do Sindjor/AP


Macapá(AP), 06 de dezembro de 2013.

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Amapá (Sindjor/AP) repudia a atitude do advogado Marlon Nery da Costa, na tentativa de obstruir o trabalho da imprensa durante apresentação de dois (2) militares do exército suspeitos de participação em assalto na casa de um juiz. O ato de dar uma rasteira no repórter cinematográfico da TV Equinócio (Rede Record), Ronaldo Brito e de danificar o equipamento vão de encontro à Liberdade de Imprensa. Não podemos compactuar com este tipo de atitude.

O caso será analisado pela diretora do Sindjor/AP e todas as medidas serão tomadas para que fatos desta natureza não continuem se repetindo.

A Diretoria. 

NOTA IJOMA


Andam pelas ruas de Macapá e Santana, diversos “Personagens” fantasiados de funcionários ou voluntários do Instituto do Câncer Joel Magalhães (IJOMA), pedindo doações e dinheiro dizendo que são para serem entregues na instituição. Informamos que o Instituto só aceita doações de qualquer espécie que são entregues no próprio prédio, situado na avenida Doutor Silas Salgado, nº 3586, bairro Alvorada.

Nota enviada pelo Instituto do Câncer Joel Magalhães

Nota de Esclarecimento do Ministério Público Estadual


Considerando o cumprimento de mandados judiciais de prisão temporária e de busca e apreensões, no dia 23 de outubro de 2013, o Ministério Público do Amapá informa que averiguações preliminares dos documentos e equipamentos apreendidos indicam possíveis práticas de outros crimes e atos de improbidade administrativa que serão objetos de procedimentos investigatórios promovidos pelas promotorias de Justiça e delegacias de Polícia Civil e Federal competentes, em conformidade com o compartilhamento de provas autorizado pela Justiça.

Além de elementos de prova relacionados ao crime de homicídio que vitimou Hedival Fernando Coelho de Queiroz, apurado em processo judicial, o cumprimento das diligências apontou para a ocorrência de crimes previstos no Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/2003), Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93), Lei de Crimes de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98), entre outros.

Ainda, no cumprimento das ordens judiciais foram apreendidas as quantias de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) na residência de Luciano Marba Silva e de R$ Dinheiro apreendido 212.590,00 (duzentos e doze mil, quinhentos e noventa reais) na sede da empresa LMS Vigilância e Segurança Ltda., as quais foram devidamente depositadas em conta vinculada ao Juízo, bem como, diversos equipamentos de espionagem, mídias removíveis, cheques, notas promissórias, computadores e documentos.

SERVIÇO:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Contato: (96) 3198-1616. Email: [email protected]