Em ação do MP-AP e Procon, Justiça determina que empresa Azul Linhas Aéreas restabeleça o serviço de transporte de passageiros em Macapá

Em ação conjunta da Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon) do Ministério Público do Amapá (MP-AP) e Instituto de Defesa do Consumidor do Estado (Procon/AP), o Juízo da 3a Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá determinou, nesta quarta-feira (1), que a empresa Azul Linhas Aéreas restabeleça o serviço de transporte de passeiros na capital. Deve, ainda, a companhia providenciar, a partir do próximo dia 4, voos diários no trecho ida e volta entre Macapá – Belém e Belém – Macapá.

MP-AP e Procon ingressaram com a ação judicial, com pedido de tutela de urgência, tão logo as instituições tomaram conhecimento de que a empresa Azul Linhas Aéreas havia cancelado integralmente seus serviços no Estado, até o dia 30 de abril, com a suspensão de todos os pousos e decolagens previstos para o Aeroporto Internacional de Macapá.

Além do retorno imediato das atividades no Estado, na decisão judicial, o juiz Enersto Colares determina que a empresa disponibilize, no prazo de 24 horas, em seu portal eletrônico (a venda de bilhetes aéreos para os vôos com destino e/ou partida da cidade de Macapá, a partir de hoje (1° de abril).

Ao acolher integralmente os pedidos do MP-AP e Procon, o magistrado acrescentou que, caso a empresa não volte a operar, deve fazer a reacomodação em outras companhias aéreas, sem custo adicional, dos passageiros que adquiriram passagens para voar em março, abril e maio de 2020, cujos voos foram cancelados unilateralmente pela Azul.

“Tal conduta constitui ato ilegal, arbitrário, abusivo, desrespeitoso e lesivo ao direito dos consumidores, passageiros e usuários do serviço de transporte, notadamente pela quebra de contrato, sem aparente motivo, daqueles que adquiriram passagens para o período referido, em que pese tenha havido recentemente, por determinação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), redução significativa dos voos em todo território nacional, em razão da pandemia da Covid-19, a partir de 28/03/2020”, reafirma o magistrado.

O ato da ANAC, porém, determina que nenhuma capital da federação fique sem voos diários e que, por se tratar de serviço essencial, deve ser prestado de forma contínua, regular e ininterrupta. Em caso de descumprimento da ordem judicial, a empresa Azul Linhas Aéreas poderá pagar multa diária de R$ 10 mil (dez mil reais), podendo ser revista.

Saiba mais

Na ação judicial de nº 0012030-11.2020.8.03.0001, o titular da Prodecon, promotor de Justiça Luiz Marcos da Silva, e o presidente do Procon, Eliton Franco, argumentaram que no dia 27 de março do corrente ano, por meio de consumidores e da imprensa local, o Procon teve conhecimento de que a empresa aérea paralisaria suas atividades até o fim do mês de abril, justificando o impacto da pandemia da COVID-19.

Com essa decisão, diversos clientes com voos agendados foram surpreendidos com apenas um informativo fixado no guichê do Aeroporto Internacional de Macapá.

Outro fator preponderante diz respeito ao serviço aéreo configurar como essencial nesse momento de calamidade pública. Na ação, os reclamantes pontuaram que a localização do Estado, sendo de difícil acesso por outros meios de transporte, restando apenas as vias aéreas e fluviais à disposição, afetariam situações de locomoção rápida de pacientes e produtos de saúde, bem como de mercadorias, o que poderia gerar o desabastecimento de produtos necessários à sobrevivência das pessoas, principalmente na atual crise.

A empresa também deixou de informar aos consumidores sobre a decisão, de forma clara e correta, o que configura como prática abusiva por não atender as demandas dos seus clientes, como previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Como concessionária de serviço público, a companhia aérea também tem o dever de prestar um serviço adequado ao pleno atendimento dos seus usuários, assevera a ação judicial.

Defesa dos passageiros

No último sábado (28), o Procon/AP autuou as três empresas aéreas que atuam no Estado do Amapá. A medida foi tomada devido às diversas reclamações de passageiros, agências de viagens e dirigentes do setor hoteleiro sobre o anúncio de suspensão e redução de voos para o Estado. A redução impactou os voos das companhias aéreas, passando de sete voos diários para quatro semanais.

SERVIÇO:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação: Tanha Silva
Texto: Ana Girlene e Elton Tavares
Núcleo de Imprensa
Coordenação: Gilvana Santos
Contato: (96) 3198-1616

Fique em casa: Em Nota Pública, Grupo de Trabalho Interinstitucional defende manutenção do isolamento social para conter avanço do coronavírus no Amapá

Photo Illustration by Elizabeth Brockway/The Daily Beast

Em Nota Pública divulgada nesta terça-feira (31), o Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI), formado por membros do Ministério Público do Amapá (MP-AP), da Defensoria Pública da União (DPU), da Defensoria Pública do Amapá (DPE/AP), Ministério Público Federal (MPF/AP) e do Ministério Público do Trabalho (MPT/AP), reforça o apoio irrestrito às medidas de isolamento social adotadas pelo Estado do Amapá e pelos seus Municípios, no contexto da prevenção e do combate à disseminação do novo coronavírus.

A nota destaca que são temerárias as recentes manifestações de algumas autoridades públicas, amplamente noticiadas pela mídia, relativizando a gravidade do momento. “Desde o dia 11 de março de 2020 a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que a contaminação causada pela COVID-19 caracteriza-se como Pandemia, o que significa dizer que há o risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna, o que tem levado à adoção de inúmeras precauções sanitárias por diversos entes públicos mundo afora”, destacam.

No Amapá, o Governo Estadual (GEA) declarou estado de calamidade pública, restringindo a circulação de pessoas e o comércio em todo o Estado (Decretos estaduais nº 1413 e 1414, 20.03.2020). O MP-AP, MPF/AP, MPT/AP, DPE/AP, DPU/AP, “diante do cenário extremamente volátil, em que a velocidade das mudanças muitas vezes é maior do que o tempo de respostas das instituições, não irão se furtar de avaliar – como a Constituição Federal determina – a motivação adequada dos atos administrativos emanados pelo Poder Público, considerando sempre o direito à vida e à saúde da população amapaense”, reforça outro trecho.

Sobre os impactos causados pelas medidas de restrição, especialmente na área econômica nacional e mundial, que deverá experimentar um período de recessão, o GTI reforça que a preservação da vida e da economia amapaense deve caminhar conjuntamente, e as medidas de retomada gradativa das atividades econômicas podem e devem ser adotadas no momento certo, após a devida estruturação do sistema de saúde para a mudança e quando as evidências científicas demonstrarem a segurança do retorno ao convívio social em regras mais brandas.

A nota é assinada pelos titulares da Promotoria de Defesa da Saúde, Fábia Nilci e André Araújo; os procuradores da República Pablo Luz de Beltrand, chefe da Procuradoria da República no Amapá, e André Bica (MPF/AP); os defensores do Estado, Júlia Lordêlo Travessa e Leandro Antunes (DPE), além do procurador do Trabalho, Eduardo Serra.

SERVIÇO:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação: Tanha Silva
Texto: Ana Girlene
Núcleo de Imprensa
Coordenação: Gilvana Santos
Contato: (96) 3198-1616

MP-AP obtém decisão liminar obrigando o Estado a estruturar o Hospital de Oiapoque para que a população não fique desassistida durante a pandemia

O Ministério Público do Amapá (MP-AP) obteve nesta terça-feira (31), decisão liminar que obriga o Estado a adotar medidas urgentes para o pleno funcionamento do Hospital Estadual de Oiapoque (HEO), a fim de garantir direito à saúde no Município, bem como visando às prováveis consequências da pandemia do coronavírus. O juízo da Comarca deferiu medida liminar em sede de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Oiapoque, com pedido de tutela de evidência de natureza antecipada, para a implementação de medidas como a aquisição de insumos, equipamentos e contratação de médicos para atuarem na unidade de saúde, que fica na fronteira com a Guiana Francesa, sob pena de multa diária em caso de descumprimento da ordem.

O promotor de Justiça Benjamin Lax, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Oiapoque, que subscreve a ação, ressaltou que foi instaurada a Notícia de fato Nº 0000169-90.2020.9.04.0009, a fim de se apurar denúncia, realizada por profissional médico que atua no Hospital do Município, dando conta das inúmeras dificuldades enfrentadas, constatadas pelo MP-AP, como: equipe médica insuficiente; ausência de UTI e UTI Neonatal; falta de medicamentos; número insuficiente de ambulâncias para transportar doentes até a capital para atendimentos de média e alta complexidade; falta de reagentes e equipamentos para que o Laboratório de Análises Clínicas volte a funcionar; dentre outros.

A ação ressalta é mandamento constitucional ao MP-AP promover Ação Civil Pública no tocante à Saúde Pública, pois tem o dever de zelar pelos serviços de relevância pública, adotando as medidas necessárias para sua efetiva prestação, inclusive em face de omissão do Poder Público, como o caso na Comarca de Oiapoque.

O representante do MP-AP destaca, ainda, que a saúde pública no Estado do Amapá, há muito, tem problemas graves. Notadamente, a falta de vagas em UTI é a que mais tem causado problemas à sociedade. Na capital, ações por vaga em UTI são rotineiras. Em Oiapoque, a situação é pior, por vários motivos.

“Considerando o isolamento geográfico e a localização fronteiriça, é essencial para preservação da vida dos habitantes a existência de um hospital estruturado, capaz de prestar mais que atendimento inicial: é indispensável haver estrutura para atendimento de média complexidade, englobando pequenas cirurgias e internações em UTI, adulta ou pré-natal, e farmácia abastecida. Infelizmente, não é isso que se verifica.”, argumentou Benjamin Lax.

O juiz Antônio José de Menezes ao analisar os autos ressaltou que não resta a menor dúvida da probabilidade do direito e observou que os documentos encartados à inicial, que acompanham o procedimento administrativo instaurado pelo MP-AP, em 23/03/2020, são aptos a embasar o pedido ministerial. Avaliou, ainda, que os documentos deixam claro a urgência na adoção de medidas visando amenizar os problemas causados pela já frequentemente irregular prestação do serviço de saúde no município de Oiapoque.

“Vislumbro também o perigo de dano, pois, não estando o HEO preparado minimamente para as demandas de curso normal e, principalmente, para as relacionadas à Covid-19, não haverá possibilidade sequer de diagnosticar os portadores, dar-lhes o tratamento adequado e impedir que a epidemia se alastre em proporções superiores ao aceitável, dentre tantas outras consequências, podendo causar a morte de muitas pessoas que teriam chances de sobreviver se o Estado oferecesse mínimas condições de saúde”, ressalta o magistrado.

Na decisão, a medida liminar requerida na ACP foi concedida na integralidade pelo juízo da Comarca de Oiapoque, impondo ao Estado a obrigação de fazer consistente nas seguintes medidas:

1. no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para cada item descumprido, os quais deverão ser revertidos em favor de fundo específico de defesa de direitos difusos afeto à matéria a ser indicado em momento oportuno:
– elaborar e apresentar em juízo ato normativo aplicável à área de saúde (médicos, enfermeiros e técnicos), que regule as atribuições do serviço por plantão; procedimentos administrativo formal para troca de serviço por escala de plantão; consequências legais à falta injustificada ao serviço de escala de plantão; a necessidade de apresentação de “concorde” do Diretor do HEO para encaminhamento de requerimento de férias à SESA;
– disponibilizar, de forma continuada, salvo absoluta impossibilidade devidamente comprovada nos autos de forma documental: pelo menos, 2 (duas) ambulâncias terrestres em plenas condições de uso, ao HEO; o fornecimento de EPIs afetos à área de saúde; o fornecimento dos insumos necessários à coleta de material para realização de exames de constatação de contaminação pela COVID-19 ou testes rápidos com a mesma finalidade;

2. no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada item descumprido, até o valor máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
– o regular e continuado abastecimento da farmácia do HEO, relativamente aos medicamentos essenciais padronizados pela Relação Estadual de medicamentos Essenciais do Amapá – REMAP;
– regularizar o fornecimento de reagentes e equipamentos necessários ao bom funcionamento do Laboratório de Análises Clínicas;

3. no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada item descumprido, até o valor máximo de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para lotar no HEO independentemente de afastamentos, como férias, licenças, exonerações, entre outros, para garantir e existência de, pelo menos, dois especialistas em todas as escalas de plantão: técnicos biomédicos; médicos especialistas em Clínica Médica; médicos especialistas em Pediatria, Ginecologia Obstetrícia, Cirurgia Geral, Anestesiologia e Ortopedia;

4. no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada item descumprido, até o valor máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), implementar no HEO sistema de controle de presença por ponto eletrônico para profissionais da área de saúde;

5. no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada item descumprido, até o valor máximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), implementar, com efetiva condição de uso, pelo menos, 2 (duas) UTIs adultas e 2 (duas) UTIs neonatais no HEO;

6. no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada item descumprido, até o valor máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), apresentar projeto básico para reestruturação do Laboratório de Análises Clínicas do HEO, contemplando, no mínimo, espaços distintos para administração, laboratório de hematologia, laboratório de bioquímica e alojamento, todos devidamente climatizados, com inclusão no orçamento para o ano de referência do término do projeto.

O Estado tem prazo de 15 dias para contestar a decisão.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação – Tanha Silva
Núcleo de Imprensa
Coordenação: Gilvana Santos
Texto: Gilvana Santos
Contato: (96) 3198-1616
E-mail: [email protected]

Para garantir o máximo de transparência, MP-AP vai fiscalizar a criação e aplicação do auxílio financeiro Renda Cidadã Emergencial

Nesta terça-feira (31), a procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP-AP), Ivana Cei, participou de encontro, no Palácio do Setentrião, quando o governador do Estado, Waldez Góes, apresentou à Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) o projeto de lei que institui um auxílio financeiro Renda Cidadã Emergencial, para famílias em situação de vulnerabilidade social. A medida visa amenizar os impactos socioeconômicos da quarentena de prevenção ao novo coronavírus (COVID-19).

Segundo consta no PL, o auxílio financeiro Renda Cidadã Emergencial será pago por dois meses, em duas parcelas de R$ 120, para 31 mil famílias que não recebem nenhum benefício social (Bolsa Família ou Renda Para Viver Melhor), mas que estão na lista de espera do Cadastro Único (CadÙnico). O valor é destinado para compra de cestas básicas compostas por produtos de alimentação, higiene pessoal e limpeza.

Para o MP-AP, é fundamental que a medida entre rapidamente em vigor, considerando a vulnerabilidade de milhares de famílias amapaenses, no entanto, a fiscalização e transparência não podem ser negligenciadas; ao contrário, devem ser reforçadas.

A aplicação e fiscalização do auxílio financeiro será realizada por uma comissão composta por representantes da Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social (Sims), MP/AP e Alap. “O Ministério Público participará desse processo fiscalizando para garantir que esse auxílio realmente chegue naquelas pessoas que mais precisam nesse momento”, frisou a procuradora-geral Ivana Cei.

Por outro lado, o governador destacou que o pagamento do auxílio é uma oportunidade para que a população realize as compras no comércio local, gerando renda também aos empreenderes amapaenses. “Nossa expectativa é pagar a primeira parcela do auxílio ainda esta semana, após a aprovação do Legislativo, para que a população possa comprar seus alimentos diretamente no comércio, gerando renda aos empreendedores locais”, destacou Góes.

O presidente da Assembleia Legislativa garantiu que o Projeto de Lei deverá ser votado em caráter de urgência para garantir que esta renda seja paga o mais breve possível para as famílias de baixa renda.“O importante é que não se trata apenas cestas básicas. Como o governador mesmo colocou, é uma chance de injetar renda no estado durante esse momento de crise causado por essa pandemia”, ressaltou o deputado Kaká Barbosa.

SERVIÇO:

Com foto de Marcelo Loureiro e informações de Gabriel Dias (Secom)
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Contato: (96) 3198-1616
E-mail: [email protected]

MP-AP mantém produtividade durante o período de pandemia

Mais de 6 mil atos foram praticados no Sistema de Processo Eletrônico do Ministério Público do Amapá (MP-AP) nos cinco primeiros dias de teletrabalho, instituído pelos Atos Normativos nº 002 e 004/2020, da Procuradoria-Geral de Justiça. O software se mostrou eficiente para manter a produtividade, a partir das medidas, que suspenderam percentual significativo das atividades presenciais nas unidades ministeriais em todo Estado, a fim de prevenir a proliferação do coronavírus e garantir a segurança e bem-estar de seus membros, servidores, colaboradores e da própria coletividade.

O Sistema de Processo Eletrônico, denominado Urano, desenvolvido pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI/MP-AP), no período de 23 a 27 de março, registrou: Processos extrajudiciais: 57 denúncias ofertadas; 78 ações ajuizadas; 129 procedimentos instaurados e mais de 3.140 atos praticados (movimentos); Procedimentos de Gestão Administrativa: 226 instaurados e mais de 2.100 documentos produzidos.

De acordo com o secretário-geral do MP-AP, Paulo Celso Ramos, a atuação administrativa, durante a suspensão dos atos presenciais, superou as atividades desenvolvidas pela instituição no mesmo período do ano anterior. Os Procedimentos de Gestão Administrativa tiveram um acréscimo de 32%, enquanto o quantitativo de documentos produzidos registrou um aumento de quase 120%.

“O desempenho apresentado pelo Ministério Público do Amapá, nesse momento de crise mundial, comprova o esforço de todos os integrantes da instituição em manter os serviços prestados pelo órgão; garantindo, assim, à população, uma atuação de qualidade, eficaz e célere. Todos os setores administrativos estão mantendo a organização e integração dos serviços, através de um planejamento semanal das atividades”, afirmou Paulo Celso Ramos.

A implantação do Programa de Modernização de Tecnologia pela Administração Superior, segundo o diretor do DTI, Rodinei Paixão, proporcionou à instituição se preparar para enfrentar esses novos desafios, permitindo o uso dos recursos de tecnologia da informação para operacionalizar os principais sistemas de atividades do MP-AP, bem como dar suporte remoto a membros e servidores na execução de todos os serviços ministeriais, além de massificar a utilização da plataforma de colaboração Google, para uso de videoconferências, capacitações em formato EAD e elaboração de documentos colaborativos.

Para a procuradora-geral de Justiça, Ivana Cei, o Ministério Público do Amapá venceu um dos seus maiores desafios, manter-se plenamente ativo na execução da sua função constitucional nesse período de crise gerado pela pandemia da COVID-19. “A suspensão de boa parte das atividades presenciais não trouxe nenhum prejuízo à sociedade amapaense; ao contrário, motivou ainda mais a instituição a manter-se firme em sua missão. Isso tudo se deve ao espírito de equipe e compromisso de todos os membros e servidores do MP-AP”, finalizou a PGJ.

SERVIÇO:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação – Tanha Silva
Núcleo de Imprensa
Coordenação: Gilvana Santos
Contato: (96) 3198-1616

MP-AP, MPT, MPF e Defensoria Pública recomendam publicidade, em tempo real, das compras emergenciais para enfrentamento ao coronavírus

O Grupo de Trabalho (GT) formado por membros do Ministério Público do Amapá (MP-AP), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF/AP) e Defensoria Pública do Estado (DPE) recomenda, aos gestores das secretarias Estadual (Sesa) e Municipal de Saude (Sesa), que providenciem, no prazo de 72 horas, a criação de site específico para publicidade – em tempo real – das compras emergências para enfrentamento ao coronavírus.

Os titulares da Promotoria de Defesa da Saúde, Fábia Nilci e André Araújo; os procuradores da República Pablo Luz de Beltrand, chefe da Procuradoria da República no Amapá, e André Bica (MPF/AP); os defensores do Estado, Júlia Lordêlo Travessa e Leandro Antunes (DPE), além do procurador do Trabalho, Eduardo Filho, orientam a criação de um site eletrônico, com um link específico de acesso, onde deverão ser divulgados, em tempo real e de forma fidedigna (sem omissões), todas as contratações e aquisições realizadas.

No que for possível, devem também ser informados os nomes dos contratados, os números de suas inscrições na Receita Federal do Brasil (CNPJ’s), os prazos contratuais, os objetos e quantidades contratados, os valores individualizados contratados e os números dos respectivos processos de contratação ou aquisição.

A medida deverá seguir o padrão adotado pelo Ministério da Saúde, que criou em seu site (https://saude.gov.br/) um link de acesso rápido a todas as contratações e aquisições realizadas na prevenção e combate ao coronavírus. Os membros dos MP’s e da Defensoria Pública relembram que o Parlamento brasileiro aprovou a Lei Federal no 13.979/2020, dispondo sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

“Dentre as ações emergenciais adotadas, pode-se dar destaque à criação de nova hipótese de dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, sendo consideradas presumidas: a) a ocorrência de situação de emergência; b) a necessidade de pronto atendimento da situação de emergência; c) a existência de risco a segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares; e d) a limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência”, detalha a recomendação.

O que prevê a legislação

Importante destacar que o artigo 4º da lei citada anteriormente, aplicável a todos os entes políticos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), é expressa ao prever que a dispensa de licitação baseada na emergência em razão do Covid-19 é temporária e deve ser aplicada apenas enquanto perdurar essa emergência de saúde pública. Dentre as exigências, a nova legislação estipula a disponibilização, em sítio eletrônico específico, de todas as contratações ou aquisições realizadas pelo poder público.

SERVIÇO:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação: Tanha Silva
Texto: Ana Girlene
Núcleo de Imprensa
Coordenação: Gilvana Santos
Contato: (96) 3198-1616

Promotoria do Consumidor e PROCON/AP ajuízam ação contra empresa aérea que cancelou voos para o Estado

A Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon) do Ministério Público do Amapá (MP-AP), em ação conjunta com o Instituto de Defesa do Consumidor do Estado (Procon/AP), reivindica na Justiça a retomada de pousos e decolagens dos voos da empresa Azul Linhas Aéreas para Macapá. A medida foi tomada após a decisão da companhia de cancelar integralmente seus serviços no Estado, até o dia 30 de abril.

Na ação judicial de nº 0012030-11.2020.8.03.0001, assinada pelo titular da Prodecon, promotor de Justiça Luiz Marcos da Silva, e pelo presidente do Procon, Eliton Franco, os requerentes argumentam que no dia 27 de março do corrente ano, por meio de consumidores e da imprensa local, o Procon teve conhecimento que a empresa aérea paralisaria suas atividades até o fim do mês de abril, justificando o impacto da pandemia da COVID-19. Com essa decisão, diversos clientes com voos agendados foram surpreendidos com apenas um informativo fixado no guichê do Aeroporto Internacional de Macapá.

Outro fator preponderante para a medida judicial interposta diz respeito ao serviço aéreo configurar como essencial nesse momento de calamidade pública. Na ação, os reclamantes pontuam que a localização do Estado, sendo de difícil acesso por outros meios de transporte, restando apenas as vias aéreas e fluviais à disposição, afetariam situações de locomoção rápida de pacientes e produtos de saúde, bem como de mercadorias, o que poderia gerar o desabastecimento de produtos necessários à sobrevivência das pessoas, principalmente na atual crise.

Ademais, a empresa também deixou de informar aos consumidores sobre a decisão, de forma clara e correta, o que configura como prática abusiva por não atender as demandas dos seus clientes, como previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Como concessionária de serviço público, a companhia aérea também tem o dever de prestar um serviço adequado ao pleno atendimento dos seus usuários, assevera a ação judicial.

Deste modo, MP-AP e Procon pedem a intervenção do Poder Judiciário no devido cumprimento dos contratos estabelecidos entre os clientes e a concessionária de serviços, além de considerar a prática abusiva no cancelamento ou interrupção de voos. Nesse sentido, a ação pede como sansão, 10 dias-multa no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), até que a empresa reative plenamente os serviços interrompidos.

De forma liminar, o pleito solicita que, em 24 horas, a empresa reative os seus voos regulares na cidade de Macapá, idas e voltas, assim como o atendimento presencial na loja, localizada no Aeroporto de Macapá. Como solução imediata, a Azul pode reacomodar seus clientes prejudicados em outras companhias aéreas, sem nenhum custo. Nos casos dos passageiros que adquiriram passagens na empresa para voar nos meses de março, abril e maio, diante da impossibilidade de reativação de seus voos, a ação pede imposição de pena de multa-diária no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).

Defesa dos passageiros

No último sábado (28), o Procon/AP autuou as três empresas aéreas que atuam no Estado do Amapá. A medida foi tomada devido as diversas reclamações de passageiros, agências de viagens e dirigentes do setor hoteleiro sobre o anúncio de suspensão e redução de voos para o Estado. A redução impactou os voos das companhias aéreas, passando de 7 voos diários para 4 semanais.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação – Tanha Silva
Núcleo de Imprensa
Coordenação: Gilvana Santos
Texto: Elton Tavares
Contato: (96) 3198-1616
E-mail: [email protected]

Prevenção ao coronavírus: MP-AP prorroga suspensão do trabalho presencial em todas as unidades do órgão ministerial no Estado

Com o objetivo de prevenir o contágio do coronavírus, a proliferação da Covid-19 e preservar a saúde da população em geral, a Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP-AP) prorrogou, nesta segunda-feira (30), por meio do Ato Normativo nº 005/2020, a suspensão do trabalho presencial de membros, servidores, estagiários e aprendizes da instituição.

Fica instituído o teletrabalho e atendimento eletrônico, já estabelecidos, desde o dia 23 de março, e seguirão até o dia 13 de abril. Ao final deste prazo será avaliada a possibilidade de retorno imediato às atividades presenciais.

A ação segue as medidas administrativas anteriores (Atos Normativos nº 002/2020 e 003/2020), que ordenam um regime extraordinário de trabalho no MP-AP, com horário de expediente idêntico ao regular, via modelo de teletrabalho. Desta forma, continua uniformizado o funcionamento dos serviços ministeriais e garantido o pleno acesso à instituição nesta situação emergencial, sem negligenciar a necessidade de prevenir o contágio pelo novo coronavírus.

Durante este período, a Procuradoria-Geral de Justiça definirá as atividades essenciais (que receberão atendimento diferenciado), assegurando, minimamente: a distribuição de processos judiciais, extrajudiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência; a manutenção de serviços destinados à expedição e publicação de atos extrajudiciais e administrativos; o atendimento, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial; a manutenção dos serviços de pagamento, segurança institucional, comunicação, tecnologia da informação e demais atividades de urgência, principalmente aquelas relacionadas à atividade fim do órgão.

Os gabinetes da Procuradoria-Geral de Justiça, das Subprocuradorias-Gerais de Justiça e da Corregedoria-Geral do MP-AP permanecerão em atividade presencial, funcionando com os servidores indispensáveis para execução dos serviços essenciais da instituição.

Deverão ser excluídos da escala presencial todos os membros, servidores e estagiários identificados como grupo de risco, que compreende pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras com morbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, e que retornaram, nos últimos quinze dias, de viagem em regiões com alto nível de contágio.

Recepcionistas, menores aprendizes, motoristas, trabalhadores dos serviços gerais (mantida a escala mínima necessária à manutenção das unidades), dentre outros profissionais, foram dispensados de suas atividades durante a vigência do ato.

Obrigações

Quem estiver em regime de teletrabalho, não poderá se ausentar da sede de suas atribuições sem autorização da Corregedoria-Geral ou da Secretaria-Geral, devendo ainda estar disponível, remotamente, durante o horário de expediente regular do MP-AP.

O trabalho remoto será realizado por meio do Sistema de Processo Eletrônico – URANO e demais sistemas eletrônicos disponíveis no MP-AP, devendo o usuário observar rigorosamente os aspectos relacionados à política de segurança institucional e da informação.

Cada unidade do MP-AP deverá manter canal de atendimento remoto, de modo a garantir a continuidade dos serviços relacionados à atividade fim plenamente acessíveis a coletividade. Havendo necessidade, as unidades providenciarão meios para atender, presencialmente, durante o expediente regular.

SERVIÇO:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação: Tanha Silva
Texto: Elton Tavares
Núcleo de Imprensa
Coordenação: Gilvana Santos
Contato: (96) 3198-1616

Em Ação do MP-AP para conter a proliferação do coronavírus, Justiça proíbe realização de eventos que gerem aglomerações

Nesta segunda-feira (30), em Ação movida pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), o juiz plantonista na comarca de Macapá, Matias Pires Neto, proibiu a realização de qualquer evento que resulte na formação de aglomerações de pessoas em espaços públicos. A medida visa conter a proliferação do coronavírus e vale para todo o território do Estado do Amapá.

Além da Ação Judicial, seguindo orientação do Ministério Público Brasileiro, no último sábado (28), o MP-AP recomendou aos órgãos de Segurança Pública que adotem todas as medidas necessárias ao cumprimento do Decreto nº 1414, de 19 de março de 2020, do Governo do Estado (GEA), que suspende a realização de eventos e atividades em locais coletivos.

“Em que pese tratar-se de um problema mundial, importa para esta decisão a chegada do vírus no Brasil e, sabendo do histórico de gravidade e mortandade que o tal patógeno causou e está causando em outros países, o Estado Brasileiro, através de seus órgãos de Governo Federal (com reuniões diárias televisionadas), quanto os governos estaduais e municipais, começou a tomar medidas sanitárias para evitar a disseminação da doença, face à celeridade nas formas de transmissão”, declarou o magistrado.

Ao considerar que as medidas adotadas pelo poder público, que organizam o sistema de isolamento social, e que devem ser seguidas, o juiz Pires Neto foi ainda mais contundente. “Prefiro hoje, deferir a proibição de eventos que importem em aglomeração de pessoas, para evitar o contágio do vírus, a ter que daqui a pouco tempo decidir quem entrará na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), ou quem terá leito para internação, ou inúmeras outras tristes situações que prefiro não cogitar”, manifestou o juiz Pires Neto.

Sobre o dilema da crise econômica versus recomendações de quarentena, o magistrado disse sentir que o maior clamor social é pela saúde pública, pela manutenção do isolamento, pelo direito à vida das pessoas, em qualquer faixa etária e condição de saúde.

“Entretanto não fecho os olhos ao debate social que circunda sobre os efeitos negativos do isolamento social na economia, nos postos de trabalho e emprego e renda, mas que também trarão mais tarde consequências à saúde. A mim, porém, a saúde pública, a possibilidade de evitar óbitos, com a medida de prevenção do isolamento, ganha maior relevância, e encontra alicerce, dentre outros, nos princípios da Prevenção e Precaução, os quais são intimamente ligados ao Direito à Saúde”, destacou em outro trecho da decisão.

Ao deferir o pedido de tutela feito pelo MP-AP, em caráter de urgência, no último fim de semana (28 e 29), o juiz acrescentou: “É, pois, um sacrifício necessário, que se faz alimentado na esperança de que os mesmos órgãos que impõem o isolamento, busquem formas efetivas de minimizar os efeitos na economia e nos postos de trabalho, dando assistência àqueles que serão atingidos pelos efeitos econômicos, a exemplo, de linhas de crédito especial aos empresários, programas de renda aos informais, suspendendo financiamentos, entre outras medidas”.

Ao final, ordenou ao Estado do Amapá que promova as medidas necessárias visando à não realização desses movimentos (que podem gerar aglomerações), com a identificação dos responsáveis pela sua organização, acionamento dos órgãos de segurança, apreensão de veículos e materiais, eventualmente utilizados nos eventos, elaboração e relatório sobre os danos causados.

“Sabemos que o melhor a ser feito neste momento é evitar aglomerações de pessoas, seguir as regras sanitárias estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde. Devemos fazer nossa parte no enfrentamento ao Covid-19. Evidente que o isolamento traz uma série de consequências. As medidas mitigatórias também estão sendo apresentadas e debatidas no Executivo e Legislativo; nós estamos cobrando e fiscalizando, mas, antes de pensar no problema futuro, precisamos agir no presente. E, no momento, é necessário ficar em casa. Respeitem as regras do isolamento social”, pediu a PGJ Ivana Cei.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação – Tanha Silva
Núcleo de Imprensa
Coordenação: Gilvana Santos
Texto: Ana Girlene
Contato: (96) 3198-1616
E-mail: [email protected]

MP-AP atua para repassar recursos para Unifap acelerar a produção de EPIs e testes de coronavírus

Nesta segunda-feira (30), em videoconferência, os dirigentes do Ministério Público do Amapá (MP-AP) e da Universidade Federal do Amapá (Unifap) discutiram modelo de parceria e possibilidade de transferência dos recursos do Fundo de Manutenção e Aparelhamento do MP-AP, para que a universidade amapaense possa acelerar a produção de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), álcool em gel, realizar testes de coronavírus e construir respiradores.

Atualmente, a Unifap dispõe de três impressoras 3D, utilizadas para produzir máscaras de proteção aos profissionais da saúde. Na área de biologia molecular, a universidade informou que já cedeu, ao Laboratório Central do Estado (Lacen), o equipamento de diagnóstico utilizado nos cursos de saúde. Com o aporte financeiro, a Unifap deve dobrar o número de impressoras 3D e adquirir milhares de testes rápidos.

Pesquisadores da Unifap estimam que o ideal para o Amapá é a realização de até 200 mil testes rápidos, assegurando, assim, que o monitoramento da pandemia tenha o máximo de precisão, para orientar a tomada de decisão dos gestores e demais instituições. O Governo Federal anunciou o envio de 15 mil testes e o Governo do Estado (GEA) assegurou a compra de mais 25 mil.

A procuradora-geral de Justiça do MP-AP, Ivana Cei, lembrou que os pedidos de ajuda chegam de todos os lugares e que é urgente ampliar nossa capacidade de respostas. “Confio na universidade e na pesquisa. Temos uma relação antiga com a Unifap e queremos fortalecer o trabalho de todos os pesquisadores. Não podemos ficar só olhando o problema, precisamos agir. Acredito na ciência. A pesquisa é tudo”, reforçou.

Para o reitor da Unifap, doutor Júlio César Sá, a parceria com o MP-AP é extremamente importante nesse momento de crise. “Agradecemos a sensibilidade e inteligência da gestão do MP em tratar com a universidade. Essa confiança é fundamental para juntarmos forças contra a Covid-19”, finalizou.

Além das tratativas para repassar os recursos do Fundo de Manutenção e Aparelhamento para a Unifap, o MP-AP também está direcionando recursos de Termos de Ajustamento de Condutas (TACs) para a área da saúde.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação – Tanha Silva
Núcleo de Imprensa
Coordenação: Gilvana Santos
Texto: Ana Girlene
Contato: (96) 3198-1616
E-mail: [email protected]

Prevenção ao coronavírus: MP-AP recomenda aos órgãos de Segurança Pública que tomem as medidas necessárias para impedir aglomerações

Como medida de prevenção ao coronavírus, neste sábado (28), a procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP-AP), Ivana Cei, expediu recomendação aos órgãos de segurança pública para que adotem todas as medidas necessárias ao cumprimento do Decreto nº 1414, de 19 de março de 2020, do Governo do Estado (GEA), que suspende a realização de eventos de qualquer natureza, bem como atividades em locais coletivos, a fim de evitar a aglomeração de pessoas.

No documento, assinado também pelos promotores de Justiça da Defesa da Saúde, André Araújo e Fábia Nilci, os membros do MP-AP apontam a existência de um movimento, pelas redes sociais, que vem convocando e convidando a população para carreatas em vários locais do Brasil, inclusive em Macapá, para este sábado (dia 28 de março), às 14h, com concentração no Parque do Forte.

O dito “movimento-volta-ao-normal. Revoga-o-Decreto”, contrariando todas as recomendações das autoridades em Saúde para conter a proliferação do coronavírus, reivindica o retorno imediato da normalidade das atividades públicas e privadas.

Porém, os defensores da ideia não apontam qualquer evidência científica capaz de comprovar a ausência de riscos, nem alertam os participantes que a carreata poderá gerar danos, prejuízos e perigos à população de Macapá, especialmente, idosos, crianças, pacientes e demais pessoas em situação de vulnerabilidade.

“Lembremos que o direito à livre manifestação de pensamento não pode colocar em risco os demais direitos, conforme entendimento pacificado das Cortes Superiores: Os direitos à informação e à livre manifestação do pensamento não possuem caráter absoluto, encontrando limites em outros direitos e garantias constitucionais que visam à concretização da dignidade da pessoa humana (Resp 1.567.988/PR)”, sustenta a PGJ do MP-AP, Ivana Cei.

Ciente de que a Constituição Federal garante a livre manifestação do pensamento, não sendo possível a proibição de carreata, desde que obedecidas as regras de distanciamento social exigidas pelo enfrentamento da Covid-19, “o MP-AP alerta que os motoristas não saiam dos veículos, nem se concentrem em nenhum local, gerando dessa forma, aglomeração, ou mesmo ocupem veículos de transporte coletivo, o que de fato poderia configurar o tipo penal previsto no art. 268 do Código Penal (infração de medida sanitária preventiva), explica a promotora Fábia Nilci.

Frente aos riscos de contágio do coronavírus para toda a sociedade, o MP fez as seguintes recomendações:

– A Secretaria Estadual de Segurança Pública, Comando da Polícia Militar e Delegacia Geral de Polícia Civil, devem adotar as medidas necessárias para impedir o descumprimento do Decreto nº 1414, de 19 de março de 2020, no tocante à realização de manifestações que ensejem em aglomerações;

– Que a Polícia Militar acompanhe quaisquer manifestações, desde sua concentração, caso realizadas e concretizadas, evitando-se que os condutores e/ou passageiros saiam dos veículos e se concentrem em determinado local, bem como reuniões, passeatas e/ou atos de qualquer natureza, que gerem a aglomeração;

– Devem ser identificados os eventuais infratores das normas, em caso de sua violação, a fim de que a Polícia Civil e o Ministério Público possam mover ação penal pública, especialmente considerando os tipos previstos nos artigos 267, 268 e 330 do Código Penal;

“Todos os veículos utilizados na carreata, caso haja resistência e clara intenção de desobediência ao cumprimento do referido decreto, devem ser apreendidos, colocando-os à disposição do serviço público para combate à Covid-19, inclusive com a possibilidade de confisco em favor do Estado do Amapá e municípios. Os envolvidos, caso seja apurado danos causados ao patrimônio público e à sociedade, deverão responder coletivamente”, frisou a PGJ.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação – Tanha Silva
Núcleo de Imprensa
Coordenação: Gilvana Santos
Texto: Ana Girlene
Contato: (96) 3198-1616
E-mail: [email protected]

Ministério Público consegue liminar que suspende campanha do Governo Federal contrária ao isolamento social

O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro conseguiu suspender a campanha “O Brasil não pode parar”, do Governo Federal, em caráter liminar, emitido pela Justiça Federal daquele Estado. A decisão proferida neste sábado (28), concedida pela juíza federal Laura Bastos Carvalho, no plantão judiciário, teve origem na ação civil pública interposta pelo MPF/RJ, contra a União, alegando que a referida campanha instaria os brasileiros a voltarem às suas atividades normais, sem que a campanha estivesse embasada em documentos técnicos que indicassem que essa seria a providência adequada, considerado o estágio atual da pandemia do Covid-19 no Brasil, o que poderia agravar o risco da disseminação da doença no país.

O Parquet sustenta, que a veiculação da campanha seria contrária aos princípios da precaução e prevenção, aplicáveis ao direito à saúde; seria abusiva e não informativa; haveria ilegalidade e violação ao princípio da finalidade na referida campanha; haveria, ainda, um comportamento contraditório da União, especificamente à luz da Portaria nº 356/2020 do Ministério da Saúde.

A magistrada deferiu , a tutela de urgência “para que a União se abstenha de veicular, por rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital, peças publicitárias relativas à campanha “O Brasil não pode parar”, ou qualquer outra que sugira à população brasileira comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório reconhecimento no campo da epidemiologia e da saúde pública. O descumprimento da ordem está sujeito à multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por infração”.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação – Tanha Silva
Núcleo de Imprensa
Coordenação: Gilvana Santos
Texto: Gilvana Santos
Contato: (96) 3198-1616
E-mail: [email protected]

MP-AP, MPF e Defensoria Pública recomendam a notificação compulsória de todos os casos suspeitos de Covid-19

Nesta sexta-feira (27), a Promotoria de Defesa da Saúde do Ministério Público do Amapá (MP-AP), o Ministério Público Federal (MPF/AP), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado (DPE) emitiram recomendação conjunta, a todos os profissionais da saúde, da rede pública e privada, para que façam a notificação compulsória dos casos suspeitos de Covid-19, no Estado.

Sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal, todos esses profissionais, incluindo os que trabalham em laboratórios, clínicas e hospitais particulares, devem fazer a devida notificação dos casos suspeitos e/ou confirmados de contaminação pelo coronavírus, de acordo com os protocolos e definições do Ministério da Saúde (MS).

A medida segue orientação da própria Superintendência de Vigilância em Saúde (SVS), que preconiza a imediata notificação de qualquer caso suspeito de coronavírus.

Essas informações devem ser imediatamente repassadas ao Centro de informações Estratégicas do Ministério da Saúde da Secretaria Estadual de Saúde do Amapá (SVS), bem como às Vigilâncias Epidemiológicas Municipais (nos demais municípios), independentemente de onde tenha ocorrido o atendimento, ou seja, em qualquer unidade de saúde, diagnóstica ou assistencial, pública ou privada.

Caberá aos secretários municipais de saúde e do Estado (Sesa) e ao coordenador do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública darem ampla divulgação dessa recomendação, assim como, manter atualizado e com toda a transparência os casos monitorados no Estado do Amapá.

Os titulares da Promotoria de Defesa da Saúde, Fábia Nilci e André Araújo, o procurador Pablo Luz de Beltrand, chefe da Procuradoria da República no Amapá (MPF/AP), os defensores Júlia Lordêlo Travessa (DPE), Leandro Antunes (DPE) e Wagner Vaz (DPU) sustentam que o Plano Estadual de Contingência para o Coronavírus (Covid-19) prevê, dentre seus objetivos específicos, o estabelecimento de atuação coordenada, no âmbito da Sesa e demais setores envolvidos, na perspectiva de dar respostas assertivas aos casos suspeitos.

“Considerando que uma situação de emergência em saúde pública demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, inclusive em situações epidemiológicas, como no caso do coronavírus, o presente documento se apresenta como um dos importantes mecanismos de atuação coordenada, por meio da interlocução com as áreas do setor de saúde e com órgãos intersetoriais, visando garantir uma resposta oportuna, eficiente e eficaz”, sustentam os promotores de Justiça do MP-AP, procurador da República e defensores públicos que assinam o documento.

Além disso, a recomendação destaca a necessidade de seguir o referido Plano, tratando as informações com exatidão, ao passo em que também reforça o quanto é imprescindível a capacitação dos técnicos dos municípios sobre os fluxos epidemiológicos e operacionais, emissão de alertas e orientações às Secretarias Municipais de Saúde para que façam o devido monitoramento epidemiológico dos casos de coronavírus em todo o território amapaense.

O que diz a legislação

O artigo 6º da Lei Federal nº 13.979/20 estabelece que é obrigatório o compartilhamento, entre órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, de dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pelo coronavírus, com a finalidade exclusiva de evitar a sua propagação.

O não cumprimento da obrigação legal de comunicar às autoridades competentes casos de suspeita ou confirmação de infecção pelo coronavírus configura, além de infração sanitária – Leis Federais nº 6.259/78 e 6.467, a prática de crime – artigos 268 e 269 do Código Penal – passíveis das sanções legais.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação – Tanha Silva
Núcleo de Imprensa
Coordenação: Gilvana Santos
Texto: Ana Girlene
Contato: (96) 3198-1616
E-mail: [email protected]

Prodemac doa equipamentos ao CIODES para garantir segurança no trabalho e combate à proliferação do coronavírus

Profissionais que atuam no Centro de Integração de Operações de Defesa Social (CIODES) receberam nesta quinta-feira (26), equipamentos que irão melhorar o serviço de recebimento de denúncias e informações e garantir saúde e a redução de risco de contágio do coronavírus (COVID-19) no ambiente de trabalho. A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Conflitos Agrários fez a transferência de seis conjuntos para telefonista, equipamento essencial para o atendimento de chamadas. A transferência é resultado de acordo extrajudicial por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

O coordenador da instituição, delegado Paulo César Martins, explicou que estes equipamentos são de extrema necessidade neste período de quarentena, e que o órgão necessita que cada servidor tenha um aparelho de uso individual para evitar a proliferação do vírus. Nas centrais de atendimento, via telefone, os trabalhadores se revezam em turnos e dividem o uso do equipamento, composto por base e fone com microfone, o que favorece o contágio.

“Assim como os demais órgãos de segurança, no CIODES não podemos parar, principalmente neste período de quarentena, em que registramos aumento no número de ocorrências via telefone, em razão da redução da procura por atendimento presencial nos órgãos de segurança, e principalmente porque recebemos chamadas com pedido de informações. Estes conjuntos de telefonistas chegaram no momento exato para garantir nossa saúde e da nossa família. A quantidade de máscaras necessárias nunca é suficiente para os plantões, e se conseguirmos estes equipamentos para uso individual, os riscos serão menores.”, disse o coordenador Paulo César.

A transferência do material foi possível, após o acordo com a Prodemac, em que o infrator se comprometeu em compensar o dano ambiental com a aquisição dos conjuntos de telefonistas. O CIODES funciona 24 horas atendendo chamadas que são trabalhadas de forma integrada, para que os órgãos de segurança atuem de forma complementar e a população tenha resposta de forma rápida e eficaz. Entre os órgãos que integram o CIODES está o Batalhão Ambiental, que atua na defesa e proteção do meio ambiente contra agressões promovidas pelo homem.

MP-AP contra o coronavírus

A doação de material para órgãos de segurança e apoio a projetos e ações de educação ambiental através de conversão de multas de TAC em suporte, faz parte da rotina da Promotoria de Meio Ambiente e Conflitos Agrários. Os conjuntos de telefonistas foram solicitados pelo CIODES e atendem a Recomendação da Procuradoria Geral de Justiça, que solicita aos promotores de justiça de todo o Estado que convertam recursos de procedimentos judiciais e extrajudiciais em apoio para ações de controle da pandemia do coronavírus.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação – Tanha Silva
Núcleo de Imprensa
Texto: Mariléia Maciel – assessora operacional Prodemac
Coordenação: Gilvana Santos
Contato: (96) 3198-1616