Justiça acolhe pedido do MP-AP e decreta a prisão preventiva de acusado de feminicídio

Em decisão publicada no início da madrugada de hoje (10), no plantão judicial, o magistrado Moisés Ferreira Diniz acolheu pedido do Ministério Público do Amapá (MP-AP) e decretou a prisão preventiva do Policial Civil, Leandro Silva Freitas, acusado de matar Ana Katia Almeida da Silva, no último dia 8.

No parecer do promotor de Justiça plantonista, André Araújo, o MP-AP sustentou haver fortes indícios de autoria por parte do acusado, inclusive com exame residuográfico positivo, indicando o uso recente de arma de fogo.

Além disso, o promotor destacou a gravidade do fato e a forte repercussão do evento, que vitimou Ana Kátia com um tiro, justificando o pedido de conversão do flagrante em prisão preventiva para a garantia da ordem pública.

Na decisão, o magistrado destacou que: “As condições pessoais do custodiado precisam ser conjugados com seus registros para melhor avaliação judicial de natureza cautelar, sem que isso pressuponha juízo de culpabilidade, mas de periculosidade, a fim de se avaliar necessária ou não sua prisão, para a preservação da ordem pública, e a manutenção da paz no convívio social. E adianto ser o caso de lhe aplicar a medida extrema segregatória.”.

Com a decisão, o acusado permanecerá preso até que se concluam as investigações pela Polícia Civil e, caso indiciado, poderá ser denunciado à Justiça pelo Ministério Público para responder à ação penal.

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Benefícios da energia fotovoltaica são avaliados pelo MP-AP

A procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP-AP), Ivana Cei, reuniu-se, nesta quinta-feira (9), na sala de reuniões da Procuradoria-Geral – Promotor Haroldo Franco, com os técnicos da empresa Amapá Energia Engenharia Elétrica, Rui Cavalcante e Jeferson da Silva, para apresentar o novo sistema “On-grid” de geração de energia solar fotovoltaica. A apresentação contou ainda com a participação do chefe de gabinete da Procuradoria-Geral, do secretário-geral do MP-AP e do assessor especial da PGJ, promotores de Justiça João Furlan, Alexandre Monteiro e Vinicius Carvalho, respectivamente, além do chefe da Divisão de Engenharia e Obras do órgão ministerial, Robson Naif.

Durante o encontro, os empresários apresentaram os benefícios dessa nova tecnologia, afirmando que o sistema é o melhor apresentado atualmente no mercado para produção de energia solar. Eles explicaram que toda a energia produzida, a partir das placas fotovoltaicas quando instaladas nos prédios, pode ser transferidas para a rede de energia pública, com compensação na tarifa de energia.

Os profissionais disseram ainda que, além da economia na conta de energia, o “On-grid” é uma fonte de energia limpa que contribui para a preservação do meio ambiente. Segundo informaram, o tempo de vida útil do sistema é de 25 anos e o retorno do investimento nessa tecnologia é de apenas seis anos.

O secretário-geral do MP-AP, Alexandre Monteiro, falou dos aspectos econômicos para a administração do órgão. “Sabemos que a energia soltar é uma realidade. Os benefícios ambientais e econômicos são inquestionáveis. Apesar do investimento inicial alto, haveria a redução do custo de funcionamento da instituição, o que é positivo. Entretanto, devemos ponderar outros fatores, como o dispêndio de manutenção do sistema ao longo do tempo, o risco de alteração da regulação e a forma de pagar o investimento, sempre dentro da realidade orçamentária e financeira da instituição, observando os controles internos e externos”, argumentou Alexandre.

“Os empresários apresentaram um sistema que sempre foi do interesse da administração, por questões ambientais e econômicas. Estamos conhecendo para depois avaliarmos a possibilidade de colocar essas novas tecnologias nos prédios do MP-AP, obedecendo os princípios da administração pública, de contratação por meio de procedimento licitatório”, manifestou João Furlan.

A PGJ reforçou que a instituição busca sempre a melhor forma de utilização dos recursos públicos. “A energia solar diminui os impactos ambientais provenientes de fontes de energia não renováveis e também reduz os custos com energia elétrica”, comentou Ivana Cei.

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Acordo de não Persecução Penal: promotores de Justiça do MP-AP alinham atuação nas audiências

Na última terça-feira (7), promotores de Justiça da Promotoria de Investigações Cíveis, Criminais e de Segurança Pública (PICC-SP) do Ministério Público do Amapá (MP-AP) realizaram reunião virtual para tratar sobre a estrutura de funcionamento e o cumprimento das audiências de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), nova previsão estabelecida pela Lei Anticrime (lei n° 13.964/2019) que gerou mudanças na atuação dos membros nas áreas criminais do Estado.

O encontro foi realizado com vistas à retomada gradual dos atendimentos presenciais em todas as unidades do MP-AP, com previsão para o dia 20 de julho.

Participaram o coordenador da PICC-SP, promotor de Justiça Marco Antônio, e os promotores de Justiça Andrea Guedes, Mauro Guilherme e Lindalva Jardina, além do chefe de secretaria da Promotoria de Justiça, Sérgio Menezes.

Sobre os atendimentos presenciais, os membros do MP-AP definiram que após as modificações estruturais no prédio da Promotoria, localizada no Complexo Cidadão da Zona Sul, na Avenida Padre Júlio, no centro de Macapá, serão iniciadas as audiências de Acordo de não Persecução Penal, com salas mais apropriadas para a atividade.

Lei Anticrime

Com as novas mudanças no Código de Processo Penal, o Ministério Público brasileiro pode fazer acordos para não ajuizar ação penal contra quem cometeu crimes nos casos previstos pela lei, denominado “acordo de não persecução penal”. A nova medida faz parte da lei sancionada pelo Governo Federal, em dezembro de 2019, intitulada “Pacote Anticrime”.

No início de 2020, a PICC-SP também emitiu Recomendação à Polícia Civil do Amapá para que os delegados de polícia da capital, no âmbito de investigações nos crimes de estelionato, passassem a colher a representação formal do ofendido ou seu representante legal, afirmando ter interesse em processar criminalmente o agente delitivo.

A medida foi tomada por conta da Lei Anticrime, que acrescentou o §5º, no art. 171, do Código Penal, para determinar que o processamento das ações penais pelos crimes de estelionato, em regra, se dê mediante a representação do ofendido, salvo os casos em que a vítima for a Administração Pública, direta ou indireta; criança ou adolescente; pessoa com deficiência mental; ou, maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.

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STJ e STF confirmam tese do MP-AP na área da infância e juventude

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, confirmou os termos da decisão liminar do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), após recurso do Ministério Público do Amapá (MP-AP), em abril de 2020, que mantém o cumprimento de mandados de busca e apreensão de adolescentes em conflito com a lei, sentenciados ao cumprimento de medidas socioeducativas, mesmo em tempos de pandemia da Covid-19.

Por meio de Habeas Corpus (HC) coletivo, a Defensoria Pública da União (DPU) a Defensoria Pública do Amapá (DPE) questionavam a decisão do Tjap, já referendada em decisão do ministro Nefi Cordeiro, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Entenda o caso

No dia 10 de abril, o MP-AP obteve decisão liminar favorável do Tjap para que a Polícia Militar do Amapá (PM/AP) e Polícia Civil do Estado (PC/AP) continuassem a cumprir mandados de busca e apreensão de adolescentes em conflito com a lei, sentenciados ao cumprimento de medidas socioeducativas, sobretudo aquela mais gravosa (internação). A decisão foi proferida pela desembargadora Sueli Pini, atendendo aos interesses de defesa da sociedade amapaense, conforme argumentou o MP-AP.

A decisão liminar foi obtida graças à interposição de recurso de agravo de instrumento contra decisão proferida pelo Juizado da Infância e Juventude de Macapá que, nos autos da Diligência Judicial nº 0004127-22.2020.8.03.0001, havia suspendido a execução de todos os mandados de busca e apreensão em aberto, utilizando como fundamento a pandemia da Covid-19, conforme requerimento da Defensoria Pública do Amapá, sob o argumento de evitar a disseminação da pandemia nas unidades socioeducativas de internação.

Entretanto, de acordo com as alegações do promotor de Justiça Alexandre Monteiro, da 2ª Promotoria da Infância e Juventude de Macapá, “a suspensão não observou o princípio da necessária individualização, afrontando os limites da razoabilidade, colocando em risco a sociedade amapaense”.

A desembargadora relatora ordenou a reavaliação – caso a caso – das medidas de internação na Fundação da Criança e do Adolescente (Fcria), por meio do Núcleo de Medida Socioeducativa de Internação Masculina (Cesein) e não simplesmente a medida extrema, genérica e indiscriminada de suspensão do cumprimento de todos os mandados de busca e apreensão.

A decisão recomenda a adoção de providências com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e,em observância ao contexto local de disseminação do vírus, atentando-se para os termos da Recomendação nº 062/2020-CNJ, sendo que na hipótese de cumprimento de mandados de busca e apreensão já expedidos, o caso deve ser submetido à avaliação judicial, mediante a prévia oitiva do Ministério Público e da defesa, onde será avaliada a pertinência da suspensão do cumprimento da medida.

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MP-AP recomenda ao Estado que providencie a oferta imediata do teste do pezinho, na Maternidade Mãe Luzia

Nesta terça-feira (7), os promotores de Justiça de Defesa da Saúde, Fábia Nilci, Wueber Penafort e Hélio Furtado emitiram recomendação ao Governo do Estado (GEA), para que providencie os meios necessários para o imediato retorno da oferta de teste do pezinho, aos recém-nascidos no Hospital da Mulher Mãe Luzia (HMML).

A recomendação foi emitida após a própria direção hospital ter confirmado ao Ministério Público do Amapá (MP-AP), em videoconferência no último dia 3, que o exame não vem sendo realizado – na única maternidade pública do Estado – desde o mês de março.

No Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), o Ministério da Saúde (MS) preconiza que o teste do pezinho deve ser realizado, obrigatoriamente, entre o 3º e 5º dia de vida dos bebês, justamente para que haja a identificação e início imediato no tratamento de eventuais doenças, diminuindo, com isso, as chances de sequelas nas crianças, como a deficiência mental, microcefalia, convulsões, comportamento autista, fibrosamento do pulmão, crises epilépticas, dentre outras complicações.

” É de vital importância que o diagnóstico seja realizado o mais precocemente possível e assim se possa iniciar o tratamento antes do aparecimento dos sintomas das doenças investigadas, na medida em que se diagnosticadas e tratadas em tempo oportuno, podem evitar quadros clínicos graves, como o atraso do desenvolvimento neuropsicomotor e até o óbito”, reforçam os promotores.

Os membros do MP-AP frisam, ainda, que o teste do pezinho é um direito de toda criança, sendo, portanto, obrigatória, a realização desse exame em hospitais e maternidades da rede pública ou privada.
Nesse sentido, a Promotoria da Saúde recomenda que, dentre outras adequações, seja providenciado IMEDIATAMENTE o retorno da oferta desse teste, no HMML.

Além disso, o Estado deve adotar as providências necessárias para que o procedimento licitatório de contratação de empresa que realiza o teste do pezinho, finalize antes do encerramento da vigência dos contratos, sob pena de eventuais responsabilidades administrativa, cível e penal.

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Covid-19: MP-AP alerta Conselho Tutelar para casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes durante pandemia

Em reunião virtual realizada na manhã desta terça-feira (7), o Ministério Público do Amapá (MP-AP) alertou os representantes dos Conselhos Tutelares das Zonas Norte e Sul para os casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes durante a pandemia de coronavírus e cobrou estratégias de atuação. A iniciativa é da Promotoria de Defesa dos Direitos da Infância e Juventude de Macapá com apoio do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAO-IJ).

A representante do Conselho Tutelar da Zona Sul, Edna Rodrigues, falou do aumento da negligência em decorrência de conflitos familiares, devido ao isolamento social, informando a permanência dos plantões. O Conselho Tutelar da Zona Norte também está funcionando em regime de plantão, informou o representante Jonivaldo dos Santos Pereira, mas as demandas têm sido mais em relação ao auxílio emergencial para as famílias atingidas pelas medidas de prevenção à proliferação do coronavírus.

O promotor de Justiça da Infância e Juventude de Santana e coordenador do CAO-IJ, Miguel Angel Ferreira, falou da preocupação devido ser uma demanda silenciosa que é agravada nesse período de pandemia com a suspensão das aulas presenciais. “A escola é a grande porta das denúncias. Como não há essa interação social da criança, que está em confinamento dentro de casa, a situação fica mais preocupante porque é justamente nesse ambiente a maior incidência de crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Por isso é preciso agir”, manifestou Miguel Angel.

Disque 100

No Brasil, o principal canal de denúncias de crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes é o Disque Denúncia Nacional, ou Disque 100, coordenado e efetuado pela SEDH (Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República).

Dados do Disque 100, de 2019, mostram que mais de 70% dos casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes são praticados por pais, mães, padrastos ou outros parentes das vítimas. Em mais de 70% dos registros, a violência foi cometida na casa do abusador ou da vítima. (https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2019-05/mais-de-70-da-violencia-sexual-contra-criancas-ocorre-dentro-de).

O promotor de Justiça Alaor Azambuja, coordenador das Promotorias de Defesa dos Direitos da Infância e Juventude de Macapá, falou da necessidade de reforçar a campanha de divulgação do Disque 100 e outros meios para recebimento de denúncias e que seja adotada uma estratégia pelos conselheiros tutelares para o período pós-pandemia. “O Conselho Tutelar deverá procurar a direção das escolas, no retorno das aulas, para verificar os casos de abuso que ocorreram durante a pandemia”, sugeriu Azambuja.

“Vamos acionar a Assessoria de Comunicação do MP-AP para elaborar uma campanha de divulgação junto com o CAO-IJ para reforçar o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes, e dando mais visibilidade aos canais para recebimento de denúncias”, ressaltou Alexandre Monteiro, promotor da Infância e secretário-geral do MP-AP.

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MP-AP recomenda que Prefeitura de Oiapoque exonere comissionados condenados na Justiça e que ocupam cargos em desacordo com o organograma

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque, expediu a Recomendação nº 03/2020-2ªPJO, ao prefeito interino daquele município, Erlis Karipunas, para que exonere os servidores em cargos comissionados que possuem condenação criminal ou cível por improbidade administrativa, com trânsito em julgado ou de órgão judicial colegiado, bem como ocupantes de função que não estão previstas no organograma de cargos da Prefeitura da cidade.

Conforme o órgão ministerial, a prática viola os princípios da Moralidade, Legalidade e da Eficiência, norteadores da Administração Pública. Segundo o promotor de Justiça David Zerbini, que assina a Recomendação, constatou-se que o Município possui pessoas em cargos comissionados que se enquadram nas duas situações irregulares na Prefeitura Municipal de Oiapoque (PMO).

O membro do MP-AP ressaltou que a nomeação de servidores para a função comissionada, que possuem as modalidades de condenação citadas e/ou desvio de funções previstas na PMO, fere a Lei de Improbidade Administrativa. “A Prefeitura de Oiapoque possui servidores comissionados em desacordo com a lei. É papel do órgão ministerial fiscalizar e zelar pela lisura na gestão pública e é isso que estamos fazendo”, pontuou David Zerbini.

Por conta do motivos expostos, o MP-AP recomendou:

1. a) que se efetue, no prazo de dez dias, a exoneração dos servidores públicos nomeados para cargo em comissão que estejam condenados definitivamente (com trânsito em julgado) ou por decisão de órgão judicial colegiado;

2. b) que se efetue, no prazo de dez dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que estejam em situação de IRREGULARIDADE QUANTO AO CUMPRIMENTO DE REQUISITOS FORMAIS DE INGRESSO AO CARGO (como requisitos temporais necessários à atividade jurídica ou para cargos que não estão previstos no organograma de cargos da Prefeitura Municipal de Oiapoque);

3. c) que, a partir do recebimento da presente recomendação, abstenha-se de nomear para o exercício de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, pessoas que detenham impedimentos para tal exercício da função pública;

4. d) que remeta à 2ª Promotoria de Justiça, mediante ofício, dez dias após o término do prazo acima referido, cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondam às hipóteses referidas nas alíneas anteriores;

Em caso de não acatamento da Recomendação, o Ministério Público adotará as medidas legais necessárias, a fim de assegurar sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa.

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MP-AP realiza posse virtual de promotores de Justiça por promoção e remoção

O Conselho Superior do Ministério Público do Amapá (CSP/MP-AP) realizou na manhã desta segunda-feira (6), a solenidade de remoção e promoção de promotores de Justiça, por meio virtual. A posse foi conduzida pela presidente do Colegiado, procuradora-geral de Justiça, Ivana Cei, com participação da corregedora-geral, Estela Sá, e dos conselheiros, procuradores de Justiça Jair Quintas, Nicolau Crispino e Maricélia Assunção, além dos empossados, familiares e amigos que puderam acompanhar, ao vivo, a transmissão pelo Canal do MP-AP na plataforma eletrônica Youtube.

O secretário do CSMP, promotor de Justiça Ricardo Ferreira, leu os termos de posse que designam o exercício das novas funções dos membros, a partir da data de posse, dia 6 de julho. Todos os empossados são da Entrância Inicial e atenderam aos critérios estabelecidos pelo edital.

Foram empossados, por meio de promoção, os promotores de Justiça Wueber Duarte Penafort, pelo critério de merecimento, e Neuza Rodrigues Barbosa, por antiguidade, que deixam as Promotorias de Justiça de Porto Grande e Ferreira Gomes, e passam a responder pelas titularidades da 1ª Promotoria de Defesa da Saúde e 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri de Santana, respectivamente.

Os promotores de Justiça Marcelo José de Guimarães e Moraes e Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes foram removidos, por merecimento, das Comarcas de Laranjal do Jari e Pedra Branca do Amaparí, tomando posse, respectivamente, como titulares da Promotoria de Justiça de Porto Grande e Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho. Enquanto que, por antiguidade, o promotor de Justiça Rodrigo Cesar Viana Assis, deixa a 1ª Promotoria de Laranjal do Jari e assume a titularidade da Promotoria de Ferreira Gomes, e a promotora de Justiça de Vitória do Jari, Thaysa Assum de Moraes, foi removida para a Promotoria de Pedra Branca do Amapari.

Os conselheiros ressaltaram a dedicação e comprometimento de todos os empossados, parabenizaram e desejaram sucesso nas novas atribuições. Todos, à unanimidade, destacaram o papel do MP-AP no atendimento ao cidadão, principalmente no atual momento de crise na saúde pública por causa da Covid-19 (Assista aqui a íntegra da sessão de posse)

A PGJ parabenizou os promotores de Justiça pela ascensão, ressaltou as qualidades de cada um, com atuações destacadas de acordo com a especificidade de cada comarca, e também agradeceu aos membros do Conselho Superior pela compreensão e apoio a essas promoções e remoções, em tempo recorde. “Eu preciso agradecer porque não tem sido fácil. Nós estamos em um momento de pandemia, que tudo fica um pouco mais difícil e se nós conseguimos fazer toda essa movimentação na carreira é porque realmente o Conselho tem sido um braço muito forte na administração-geral do Ministério Público”, manifestou Ivana Cei.

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Núcleo de Mediação, Conciliação e Práticas Restaurativas do MP-AP realiza atendimento on-line de demandas da população

Para garantir a continuidade do atendimento à população, no período de isolamento social, devido à pandemia da Covid-19, o Núcleo de Mediação, Conciliação e Práticas Restaurativas (NMCPR) do Ministério Público do Amapá (MP-AP), disponibiliza o atendimento por meio de WhatsApp e ligação telefônica.

O atendimento on-line faz parte das novas práticas devido à pandemia, quando não é possível atendimento presencial, criando assim um canal de contato direto com o cidadão. O número (96) 991044057 entrou em atividade na última segunda-feira, 29 de junho.

O Núcleo realiza atendimento de Práticas Restaurativas, como Mediação, Círculos Restaurativos e de Conflito, oficinas da parentalidade, pedagogia restaurativa sistêmica, projeto comunidade restaurativa, entre outros. O acolhimento é feito pela promotora de Justiça, Silvia de Souza Canela, coordenadora do NMCPR, juntamente com sua equipe.

A promotora de Justiça Silva Canela ressalta a importância desse atendimento à população e afirma que o núcleo está organizando a melhor forma de atender todos, de acordo com o serviço ofertado pelo núcleo.

“Nós fazemos o acolhimento da demanda junto aos servidores que trabalham no núcleo e a equipe de facilitadores do NMCPR vem se reunindo com o objetivo de construir um protocolo que norteará todas as ações e a melhor forma de atender todos, pois é de suma importância que esse atendimento aconteça, mesmo que na forma on-line, para ajudar a população”, reforçou a promotora.

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Atualização: Em ação do MP-AP, Justiça determina que o Estado regularize imediatamente o fluxo de cirurgias de urgência e emergência

Na última sexta-feira (3), acolhendo pedido do Ministério Público do Amapá (MP-AP), na Ação Civil Pública nº 0019574-50.2020.8.03.0001, o Juízo da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá determinou ao Governo do Estado que regularize o fluxo das cirurgias de urgência nos seguintes hospitais públicos: de Emergências (HE), de Clínicas Alberto Lima (HCAL), de Santana (HES), da Criança e Adolescente (HCA) e Maternidade Mãe Luzia. Para cumprir a ordem judicial, o Estado deve adquirir todos os insumos necessários aos procedimentos.

Deve, portanto, o Estado providenciar a aquisição imediata dos medicamentos, insumos e correlatos para abastecimentos dos hospitais estaduais, a fim de que seja regularizado o fluxo das cirurgias de emergência e de urgência nas unidades da rede estadual pública de saúde – em especial dos usuários que se encontram internados aguardando a realização de cirurgias, dentre elas as oncológicas e as ortopédicas.

Ao reiterar o pedido de urgência, ainda hoje (3), a Promotoria de Defesa da Saúde relatou o drama de pacientes que não puderam esperar e outros que precisaram comprar até grampos cirúrgicos para que o procedimento fosse realizado. Todas essas situações apresentadas pelo MP-AP foram consideradas na decisão.

Caso o Executivo não cumpra a decisão, a Justiça fixou pena de multa no valor de R$ 50 mil (cinquenta mil reais), por cada paciente que deixar de ser atendido ou tiver sua saúde agravada pela omissão estatal, valor esse que será revertido em favor da vítima ou seus dependentes.

A juíza Alaíde de Paula determinou, ainda – pela segunda vez – que todos os diretores das unidades de saúde pública relacionadas pelo MP-AP enviem, no prazo de cinco dias, a relação de todos os pacientes internados que necessitam de procedimentos cirúrgicos de urgência e emergência, sob pena de responderem pelo crime de desobediência à ordem judicial, crime de omissão de assistência à saúde – se algum vier a óbito ou tiver a saúde agravada – e por improbidade administrativa, por deixar de praticar atos que estão obrigados a fazer em razão das atividades que exercem.

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Prevenção à Covid-19: MP-AP realiza testes rápidos em membros, servidores e colaboradores das Promotorias de Justiça da capital e interior

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio do Programa Saúde Ocupacional e Qualidade de Vida, encerrou o cronograma de testagens de membros, servidores, trabalhadores terceirizados e estagiários das unidades do interior para o novo coronavírus. Com profissionais do Serviço Social da Indústria (SESI/AP), contratados para a ação, a equipe do MP percorreu todos os municípios do Estado, onde foram aplicados 172 testes rápidos (IgG e IgM) para a Covid-19, somando-se a mais 30 testes já realizados na capital, Macapá.

Dentro da programação também foi finalizada a imunização para o H1N1. Todas são medidas necessárias para o retorno gradual do trabalho presencial, previsto para o dia 20 de julho. A atividade atende, ainda, orientações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para segurança na retomada dos serviços presencias dos MPs estaduais, sob a coordenação da PGJ do MP.

Desde o início da pandemia, o órgão ministerial vem tomando todas as providências para cuidar da saúde de seus profissionais, além do público que acessa os seus serviços. Até o momento, já foram executadas diversas ações preventivas, seguindo as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde (MS) e Secretaria Estadual de Saúde (SESA), por meio da Vigilância em Saúde.

Nesse sentido, o MP-AP também elaborou um Plano de Retomada Gradual das Atividades Institucionais (nº 001/2020), com um extenso protocolo de ações a serem executadas nesse período, entre elas, a higienização das unidades, vacinação e testagem em massa. Assim, no dia 23 de junho, uma comitiva de membros e servidores do MP-AP esteve na sede do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial do Amapá (SESI/AP) avaliando a metodologia das testagens rápidas (IgG e IgM) oferecidas pela entidade. Em seguida, no dia 25, a atividade chegou às promotorias de Justiça de Laranjal do Jari e Vitória do Jari, seguindo logo depois para as unidades de Porto Grande, Tartarugalzinho, Oiapoque, Santana, Mazagão, Ferreira Gomes, Amapá e Calçoene.

A atividade é executada pelo assessor técnico e gerente do Programa de Saúde, José Villas Boas, e pela assessora técnica do MP, Carla Pena, acompanhados dos técnicos de saúde do SESI. “Ficamos muito satisfeitos pelos resultados obtidos, seguindo a orientação da PGJ para verificar a saúde dos trabalhadores do MP, garantindo a biossegurança coletiva por meio da testagem em massa. Na próxima semana passaremos a fazer as testagens na Promotorias da capital”, informou José Villas Boas.

Ainda de acordo com o gerente, com os testes foi possível detectar as pessoas que tinham contraído a Covid-19, possibilitando o imediato afastamento do trabalho presencial, para garantir a segurança das equipes do MP, bem como das pessoas que são atendidas diariamente pela instituição. A ação tem dado maior tranquilidade para a continuidade dos trabalhos.

Palestras virtuais

Além da testagem e vacinação, o Programa de Saúde do MP-AP vem promovendo seminários virtuais com profissionais de saúde do SESI, onde foram repassadas orientações às equipes com relação a, principalmente, cuidados com a saúde e mudança de hábitos – medidas que deverão ser tomadas a partir das novas rotinas estabelecidas em período de pandemia do novo coronavírus.

Até o momento, as palestras por videoconferência trataram sobre a adoção de hábitos saudáveis, ginástica laboral, cuidados com a saúde mental durante o isolamento social e nutrição para combater a ansiedade em tempos de pandemia. Os ministrantes são profissionais das áreas de enfermagem, educação física, psicologia e nutrição do SESI. O psicólogo do MP-AP, Ricardo Barbosa, também tem acompanhado a programação. Neste sábado (4), acontece a palestra “Cuidado no retorno das atividades presenciais”, com a enfermeira Luana Correa, no horário de 10h às 11h. Encerrando a programação mais dois seminários virtuais ocorrerão nos dias 16 e 17 de julho.

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MP-AP reitera pedido ao Judiciário para obrigar o Estado a regularizar imediatamente o fluxo de cirurgias de urgência e emergência

O Ministério Público do Amapá (MP-AP) ingressou, há duas semanas, com a Ação Civil Pública nº 0019574-50.2020.8.03.0001, para que o Governo do Estado seja obrigado a regularizar o fluxo das cirurgias de urgência nos hospitais de Emergências (HE), de Clínicas Alberto Lima (HCAL), de Santana (HES), da Criança e Adolescente (HCA) e Maternidade Mãe Luzia. Na mesma ACP, o MP-AP requer, ainda, a adaptação do Centro Covid 4 para atendimento de portas abertas.

O MP-AP relatou o drama de dezenas de pacientes que tiveram suas cirurgias canceladas, em razão da pandemia de Covid-19, sem qualquer previsão de realização. Infelizmente, as denúncias continuam chegando até a Promotoria de Defesa da Saúde, incluindo de um paciente oncológico, de apenas 27 anos, que veio a óbito em decorrência dos constantes atrasos nos procedimentos cirúrgicos.

Em outro caso denunciado ao MP-AP, um paciente foi obrigado a comprar um grampo cirúrgico no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para que a cirurgia pudesse ser realizada.

Apesar do pedido de tutela de urgência feito pelo MP-AP, a ação ainda não foi apreciada, obrigando outros pacientes, na luta pela sobrevivência, a comprarem materiais cirúrgicos ou outros insumos, pois o caos do desabastecimento de medicamentos e correlatos nos hospitais públicos do Amapá permanece inalterado.

Diante do quadro, a promotora de Justiça Fábia Nilci, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Saúde (CAOP), reiterou nessa quinta-feira (2), pedido de tutela provisória de urgência, no sentido de determinar ao Estado que adote as seguintes medidas:

a) Aquisição imediata dos medicamentos, insumos e correlatos, para abastecimentos dos hospitais estaduais (HE, HMML, HCA, HCAL), a fim de que seja regularizado o fluxo das cirurgias de emergência e de urgência nas unidades da rede estadual pública de saúde;

b) Regularização das cirurgias de emergência e de urgências, em especial dos usuários que se encontram internados, aguardando esses procedimentos, dentre eles os oncológicas e ortopédicos.

c) Abertura do Centro Covid 4 (Hospital Universitário) como porta de entrada para urgência/emergência de pacientes sintomáticos suspeitos de Covid-19, com vistas a diminuir o número de pacientes sintomáticos nas unidades hospitalares estaduais, que são porta-aberta para urgência/emergência

“No caso em apreço, estão presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, para a antecipação da tutela, que são a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Conforme exposto, os beneficiários desta ação padecem de enfermidades graves, que é combatida por meio da realização de cirurgias, e que se não forem realizadas com brevidade podem agravar o quadro clínico, como sequelas irreversíveis e até a morte”, reforçou a promotora.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação – Tanha Silva
Núcleo de Imprensa
Coordenação: Gilvana Santos
Texto: Ana Girlene
Contato: [email protected]

Covid-19: MP-AP recomenda ao GEA que regularize os serviços de limpeza e higienização dos hospitais e unidades de saúde, na capital e municípios

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), em atuação litisconsorcial e integrada dos Centros de Apoio Operacional e Promotorias de Justiça de Justiça, expediu, na última quarta-feira (29), a Recomendação Conjunta nº 0000002/2020-CAO-SAÚDE para que o Estado regularize os serviços de limpeza, higienização e desinfecção dos hospitais e unidades mistas geridas pelo Governo do Estado do Amapá (GEA), em Macapá e nos municípios. Os promotores de Justiça recomendam ainda, à Procuradoria-Geral do Estado do Amapá (PGE) e Secretaria de Estado de Saúde (Sesa), bem como às empresas Bravha Serviço Ltda, Bernacon Ltda-ME e Executiva Empreendimentos Ltda-ME, que prestam esses serviços, que providenciem insumos e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para prevenção à Covid-19 dos trabalhos contratados para trabalharem nessas unidades de saúde pública.

Entenda o caso:

O MP-AP apurou irregularidades na prestação dos serviços de limpeza nas unidades de saúde do Estado do Amapá, hospitais e unidades mistas de saúde. O levantamento foi feito pelas Promotorias de Justiça nos municípios, que constataram que existem riscos e danos decorrentes do não cumprimento adequado do contrato pelas empresas terceirizadas, o que possibilita o aumento de contaminação nas áreas críticas dos ambientes de saúde.

A decisão de expedir a Recomendação foi tomada após reuniões, realizadas por videoconferência nos dias 22 e 24 de junho de 2020, com a participação dos representantes dos Centros de Apoio Operacionais de Meio Ambiente e Conflitos Agrários (CAO-AMB); da Saúde Pública (CAO-SAÚDE); da Defesa da Moralidade Administrativa (CAO-MORALIDADE); das Promotorias de Justiça de Meio Ambiente e Conflitos Agrários de Macapá (PRODEMAC); de Defesa da Saúde Pública; de Urbanismo, Saneamento e Habitação de Macapá (PROURB); de Defesa do Meio Ambiente de Santana; de Defesa da Saúde Pública de Santana; além das Promotorias de Justiça de Amapá, Calçoene, Oiapoque, Vitória do Jari e Laranjal do Jari.

O documento é assinado pelos promotores de Justiça Fábia Nilci, Marcelo Moreira, Gisa Veiga, Anderson Batista, Laércio Mendes, Rodrigo Celestino, Christie Girão, Samile Alcolumbre, Fabiano Castanho, Manoel Edi, Benjamin Lax, Thaysa Assum e Hélio Furtado.

Conforme a coordenadora do CAO-Saúde, promotora de Justiça Fábia Nilci, é papel do MP-AP defender os direitos da população no acesso à saúde e com segurança. Ela ressalta que a falta dos serviços e insuficiência de equipamentos, colocam em risco os profissionais e pacientes dos hospitais e unidades mistas.

Recomendação

O MP-AP recomenda que as empresas Bravha Serviço Ltda, Bernacon e Executiva Empreendimentos Ltda-ME, cada uma delas com suas respectivas atribuições e obrigações contratuais, cumpram integralmente todos os termos dos contratos nºs 035/2013; 036/2013 e 037/2013, prorrogados a contar do dia 16/04/2020 a 31/08/2020, com a realização da limpeza, higienização e desinfecção adequadas, interna e externamente, nas unidades mista de saúde de Calçoene, Amapá, Pracuúba, Tartarugalzinho, Ferreira Gomes, Serra do Navio, Pedra Branca do Amapari, Mazagão e Vitória do Jari; e, nos Hospitais Estaduais do Laranjal do Jari e Oiapoque; Hospital de Emergência (HE); Hospital da Mulher – Mãe Luzia; Hospital Alberto Lima (HCAL); e Pronto Atendimento Infantil (PAI) e Hospital da Criança e do Adolescente (HCA), em Macapá.

Recomenda ainda o MP-AP, que as empresas efetuem o fornecimento de materiais de limpeza, higienização e desinfecção adequados para as ambiências de saúde; fornecimento de álcool em gel, papel toalha e sabão para todas as unidades de saúde referidas, de forma ininterrupta; com fornecimento de EPIS adequados aos seus trabalhadores; com escala de trabalhadores de acordo com os números previstos nos respectivos contratos, para cumprimento efetivo de todas as cl.

E recomenda ainda ao GEA, representado pela PGE, especificamente à Sesa que:

1. Adote todas as providências necessárias para que os contratos prorrogados de limpeza, higienização e desinfecção sejam devidamente cumpridos pelos contratados;

2. Adote todas as providências necessárias para que o procedimento licitatório 30001010050177.0008/2019, iniciado no dia 07/05/2019, referente à contratação de empresa para limpeza, higienização e desinfecção das unidades de saúde do Estado, finalize antes do encerramento da prorrogação dos contratos 35/2013, 36/2013 e 37/2013, sob pena de eventuais responsabilidades administrativa, cível e penal

Prazo e sanções

O MP-AP requisita ao Estado que o encaminhamento de resposta, que deverá ocorrer no prazo legal de dez dias, sobre o acolhimento das recomendações e respectivas providências, adotadas ou não, ao Centro de Apoio Operacional da Saúde. Sendo o caso de resposta negativa, deve haver apresentação de justificativa fundamentada para o seu não atendimento. O não cumprimento desta Recomendação acarretará na adoção de todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação – Tanha Silva
Núcleo de Imprensa
Coordenação: Gilvana Santos
Texto: Elton Tavares
Contato: [email protected]

MP-AP acompanha medidas de prevenção à Covid-19 e prorroga regime extraordinário de trabalho e atendimento ao público

Foto: Manoel Raimundo Fonseca

Levando em consideração o Parecer Técnico-Científico do Estado, publicado na última terça-feira (30), que destaca dentre outras medidas a necessidade de manutenção da quarentena por mais 15 dias, a Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP-AP) prorrogou os prazos excepcionais de atendimento ao público e regime extraordinário de trabalho, até o dia 19 de julho de 2020, ressalvada a autonomia e independência de cada unidade e os casos de urgência e emergência.

A medida foi publicada por meio do Ato Normativo nº 13/2020-GAB/PGJ, expedido nesta quinta-feira (2), pela procuradora-geral de Justiça, Ivana Cei, com base no Decreto Estadual nº 2026, de 30 de junho de 2020, “que prorroga até o dia 15 de julho de 2020 a suspensão das atividades no âmbito estadual”; e no Decreto Municipal nº 2.051, publicado na mesma data, que estabelece a manutenção das “práticas de distanciamento social recomendadas, como forma de evitar a transmissão comunitária da Covid-19, visando manter o achatamento da curva de proliferação do vírus no Município de Macapá”.

Os documentos foram embasados pelo Parecer Técnico-Científico nº 013/2020, elaborado pelo Comitê Científico do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública, com o apoio de técnicos do MP-AP. A taxa de letalidade é um dos parâmetros usados para medir a gravidade da doença no Estado e municípios e o Amapá está apresentou, em 27/06/2020, uma taxa de 1,46%, bem abaixo da taxa nacional de 4,30% na mesma data, resultado das medidas adotadas no atendimento e a assistência terapêutica precoce aos infectados quem vêm contribuindo efetivamente para redução dos casos que evoluem para o óbito por COVID-19 no Estado.

Porém, os estudos alertam para interiorização da doença e a abertura gradual de alguns estabelecimentos. Portanto, recomendam a “necessidade de manutenção da quarentena por mais 15 (quinze) dias, considerando o efeito a ser ponderado da recente flexibilização das atividades não essenciais e seus impactos nos números de casos, permanência das medidas de prevenção coletiva e controle da COVID-19, que oriente a importância do distanciamento social, de cuidados de proteção individual e coletiva, e o atendimento das normas higiênico-sanitárias, levando em consideração o panorama evolutivo e a sustentação do controle da doença no Estado do Amapá”.

O ato levou em consideração a natureza essencial da atividade prestada pelo Ministério Público e a necessidade de que sejam asseguradas as condições mínimas com procedimentos de proteção da vida para a continuidade dos serviços públicos, compatibilizando-a com a preservação da saúde de membros, advogados, servidores, demais agentes públicos e cidadãos em geral. A indicação do Tribunal de Justiça do Estado (Tjap), que estabelece como data para retorno gradual das atividades presenciais naquele órgão, o dia 20 de julho, também foi considerada.

O retorno gradual das atividades presenciais no MP-AP ficam estabelecidas a partir do dia 20 de julho de 2020, obedecendo o disposto no Ato Normativo nº 010, de 29 de maio de 2020, e no Plano de Retomada Gradual das Atividades Institucionais nº 001/2020.

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Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
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